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    Se seus pais deixarem de herança mais dívidas do que bens, você terá de pagar a diferença?

    Imagine que uma pessoa morra deixando R$ 2 milhões em imóveis e investimentos. Parece uma boa herança. Mas, ao iniciar o inventário, os filhos descobrem que ela também deixou R$ 3 milhões em dívidas. Eles herdaram um prejuízo, ou seja, uma dívida líquida de R$ 1 milhão? Leia mais (10/11/2026 - 18h00)

    Folha de S.Paulo
    11 de outubro de 2026 às 21:00
    Se seus pais deixarem de herança mais dívidas do que bens, você terá de pagar a diferença?
    Foto: Folha de S.Paulo

    Michael Viriato escreve sobre como cuidar do seu dinheiro, poupar e planejar o futuro

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    Operadores na Bolsa de Nova York, nos EUA - Brendan McDermid -28.set.26/Reuters · Brendan McDermid -28.set.26/Reuters
    Operadores na Bolsa de Nova York, nos EUA - Brendan McDermid -28.set.26/Reuters · Brendan McDermid -28.set.26/Reuters — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Imagine que uma pessoa morra deixando R$ 2 milhões em imóveis e investimentos. Parece uma boa herança. Mas, ao iniciar o inventário, os filhos descobrem que ela também deixou R$ 3 milhões em dívidas. Eles herdaram um prejuízo, ou seja, uma dívida líquida de R$ 1 milhão?

    Essa é uma preocupação comum quando se fala em sucessão. Afinal, se os filhos recebem os bens dos pais, também deveriam receber suas dívidas? A resposta é não, pelo menos não com o próprio patrimônio.

    O artigo 1.792 do Código Civil é bastante claro: "o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança". Em outras palavras, existe um limite para a responsabilidade do herdeiro: o patrimônio recebido.

    O próprio Código Civil reforça essa lógica no artigo 1.997 ao estabelecer que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido.

    Voltemos ao exemplo. Se existem R$ 2 milhões em patrimônio e R$ 3 milhões em dívidas, os R$ 2 milhões deixados serão utilizados para pagar os credores. Nesse caso, os filhos não receberão nada da herança. O R$ 1 milhão que ainda faltar, também, não terá de ser pago com o patrimônio pessoal deles.

    Portanto, aceitar a herança não significa ficar com os bens e deixar as dívidas para trás. O patrimônio deixado responde pelas obrigações do falecido. O que a lei protege é o patrimônio próprio do herdeiro: sua responsabilidade não ultrapassa as forças da herança.

    Agora imagine o contrário. O pai deixa R$ 3 milhões em bens e R$ 1 milhão em dívidas. Antes de pensar que os filhos herdaram R$ 3 milhões, é preciso considerar o passivo. Economicamente, a herança líquida é de R$ 2 milhões.

    É por isso que conhecer apenas os ativos de alguém pode dar uma visão bastante enganosa de sua sucessão.

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    Mas surge outra pergunta: se um filho descobrir que a herança possui muitas dívidas, ele pode simplesmente não querer recebê-la? Pode. O herdeiro pode renunciar à herança. A renúncia, porém, precisa ser formalizada por instrumento público ou termo judicial.

    E existe um detalhe fundamental: não é possível escolher ficar com os ativos e renunciar às dívidas. O artigo 1.808 do Código Civil determina que não se pode aceitar ou renunciar à herança apenas em parte. O herdeiro não pode dizer que aceita o apartamento, os investimentos e o dinheiro, mas rejeita os empréstimos e outras obrigações que acompanham aquele patrimônio. A renúncia é à herança, não apenas à parte indesejada dela.

    Se o patrimônio pessoal do herdeiro já está protegido, por que alguém renunciaria? Uma herança muito endividada ainda pode envolver inventário, administração de bens, disputas com credores e outras complexidades. O herdeiro pode simplesmente não querer assumir essa posição naquela sucessão e optar pela renúncia.

    Isso também não significa que a dívida desapareça para o credor. Se o herdeiro renuncia, sua parcela segue as regras sucessórias e pode caber aos demais herdeiros da mesma classe ou, conforme o caso, aos herdeiros seguintes. O patrimônio deixado pelo falecido continua respondendo pelas dívidas.

    Se o patrimônio deixado não for suficiente, o credor poderá não conseguir receber integralmente seu crédito, sem que isso transfira automaticamente o saldo para o patrimônio pessoal dos herdeiros.

    Há, portanto, uma diferença importante entre herdar uma dívida e responder pessoalmente por ela.

    O filho pode receber uma herança cujo patrimônio esteja comprometido por dívidas. O que ele não recebe, em regra, é a obrigação de completar com seu próprio dinheiro aquilo que o patrimônio do falecido não consegue pagar.

    Esse tema também mostra por que planejamento sucessório não deveria ser apenas uma relação dos imóveis, investimentos e contas bancárias que alguém pretende deixar. Financiamentos, empréstimos, impostos devidos, garantias e outras obrigações também fazem parte da fotografia.

    Ao longo desta série sobre sucessão, falamos, nas últimas duas semanas, sobre quem receberá o patrimônio, quanto chegará aos herdeiros e quais instrumentos podem facilitar sua transferência. E hoje discutimos que existe uma pergunta anterior a todas essas: qual é, de fato, o patrimônio líquido que será transmitido? Herança não é apenas formada pelos ativos que uma pessoa possui. Para saber o que realmente ficará para seus filhos, é preciso saber também o que ela deve.

    Michael Viriato é planejador patrimonial e sócio fundador da Casa do Investidor .

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/blogs/de-grao-em-grao/2026/10/se-seus-pais-deixarem-de-heranca-mais-dividas-do-que-bens-voce-tera-de-pagar-a-diferenca.shtml.

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    Operadores na Bolsa de Nova York, nos EUA - Brendan McDermid -28.set.26/Reuters · Brendan McDermid -28.set.26/Reuters — Foto: Folha de S.Paulo

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