Saque do FGTS: trabalhador que não consegue sacar terá novo caminho na Justiça; veja o que muda
Número de empresas que não depositam o FGTS dos empregados no prazo tem aumentado no Brasil O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou a regra sobre qual Justiça deve julgar ações relacionadas ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir da nova orientação, o que vai definir o caminho processual é o motivo pelo qual o trabalhador quer retirar o dinheiro do Fundo. 🔎 O FGTS é uma reserva financeira do trabalhador. Todo mês, a empresa deposita 8% do salário em uma conta em nome do funcionário. O saque só é permitido em situações previstas em lei, como demissão sem justa ca
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O primeiro reúne situações diretamente ligadas ao contrato de trabalho. É o caso da demissão sem justa causa, da rescisão indireta, da rescisão por acordo entre empregado e empregador e da extinção da empresa, por exemplo. Nessas situações, a liberação dos recursos depende da análise de questões trabalhistas. Por isso, a competência permanece com a Justiça do Trabalho. O segundo grupo engloba situações em que o direito ao saque não depende da análise da relação de emprego. Entram nessa lista casos como aposentadoria, doença grave, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/08/13/saque-do-fgts-novo-caminho-na-justica-veja-o-que-muda.ghtml.
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