São Paulo limita bikes e autopropelidos a 20 km/h em ciclovias; veja novas regras
Norma passa a valer em 28 de agosto e atinge veículos de até 32 km/h

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A Prefeitura de São Paulo publicou nesta sexta-feira (14) portaria que dá novas regras à circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos , os veículos elétricos de duas ou três rodas que atinjam velocidade de até 32 km/h e cuja potência equivalha a até 1000w.

As regras entram em vigor em 28 de agosto.
Os autopropelidos são diferentes dos veículos ciclomotores , que exigem uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou carteira de habilitação tipo A.
São enquadrados como ciclomotores os modelos com motor elétrico de até 4 kW e velocidade de até 50 km/h e, no caso dos movidos a combustão, os de até 50 cm³.

Nos termos do novo decreto, a velocidade máxima para bicicletas elétricas passa a ser de 20 km/h em ciclovias ou ciclofaixas.
O limite cai para 6 km/h em três situações: ciclofaixas em calçadas ou canteiros compartilhados com pedestres, áreas de calçada e canteiro de circulação compartilhada e vias ou áreas exclusivas de pedestres.
Segundo a portaria, essas mesmas regras se aplicam às bicicletas convencionais.

Nas vias cuja velocidade máxima permitida seja de até 50 km/h, bicicletas elétricas poderão circular até esse limite no mesmo sentido do fluxo de veículos.
A circulação segue proibida em vias de trânsito rápido e em rodovias sem acostamento ou faixa própria à exceção das bicicletas esportivas, autorizadas a percorrer vias do gênero salvo sinalização que proíba.
Ainda segundo o decreto, ciclistas devem se manter na pista mais à direita ou na de menor velocidade nos trechos com mais de uma pista no mesmo sentido.

A principal novidade do texto está na distinção entre dois tipos de equipamento autopropelido, conforme a posição de condução.
De um lado estão os equipamentos conduzidos em pé, como os patinetes elétricos. De outro, os de condução sentada ou montada, em que o usuário viaja apoiado sobre um assento.
Para os modelos usados em pé, o limite é de 20 km/h em ciclovias, ciclofaixas na pista e ciclorrotas. Em ciclofaixas sobre calçadas ou canteiros compartilhados com pedestres, a velocidade cai para 6 km/h.
Esses equipamentos também podem circular em ruas cuja velocidade permitida seja de até 40 km/h. Nesses trechos, porém, o condutor não pode passar de 20 km/h.
Já os autopropelidos de condução sentada seguem os mesmos números em ciclovias e ciclofaixas. São 20 km/h na pista e 6 km/h nos espaços partilhados com pedestres.
A diferença aparece nas ruas. Esses modelos podem trafegar em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h que não tenham ciclovia ou ciclofaixa. Nesse caso, devem respeitar a velocidade sinalizada no local.
A portaria também detalha onde a circulação está proibida. Os equipamentos de condução em pé ficam barrados em vias com velocidade acima de 40 km/h. Para os de condução sentada, o teto é de 50 km/h.
A proibição vale ainda para calçadas e passeios. O mesmo se aplica a canteiros centrais de uso compartilhado entre bicicletas e pedestres e a vias e áreas exclusivas de pedestres.
Há uma exceção. Autopropelidos parecidos com cadeiras de rodas, usados por pessoas com deficiência ou com mobilidade comprometida, podem circular nesses três espaços.
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Publicado originalmente por UOL. Leia a matéria completa em https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/08/sao-paulo-limita-bikes-e-autopropelidos-a-20-kmh-em-ciclovias-veja-novas-regras.shtml.

Ciclistas em bicicleta elétrica e comum circulam na ciclovia da avenida Paulista, em São Paulo - Zanone Fraissat/Folhapress · Zanone Fraissat/Folhapress — Foto: UOL
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