São Paulo calcula multa para rescindir com empresa que administra sócio-torcedor
Entenda por que contrato com Ticketmaster virou “salvação” para o São Paulo O São Paulo precisará arcar com uma multa para rescindir o contrato com a Feng, empresa responsável pelo programa de sócio-torcedor do clube neste momento, caso o contrato com a Ticketmaster seja aprovado pelos conselheiros nesta quarta-feira. + Siga o canal ge São Paulo no WhatsApp O contrato com a Feng, de acordo com Erica Duarte, diretora jurídica do São Paulo, tem uma multa variável mediante aviso prévio de 180 dias. Depois de manifestar o desejo de rescindir, portanto, o clube ainda contará com os serviços da empr
/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_bc8228b6673f488aa253bbcb03c80ec5/internal_photos/bs/2026/R/B/c4Kth3TPeCdvoW3Kl2dQ/rib5563.jpg)
O contrato com a Feng, de acordo com Erica Duarte, diretora jurídica do São Paulo , tem uma multa variável mediante aviso prévio de 180 dias. Depois de manifestar o desejo de rescindir, portanto, o clube ainda contará com os serviços da empresa por seis meses e pagará um valor calculado depois desse período.
Publicado originalmente por GE Esportes. Leia a matéria completa em https://ge.globo.com/futebol/times/sao-paulo/noticia/2026/09/29/sao-paulo-calcula-multa-para-rescindir-com-empresa-que-administra-socio-torcedor.ghtml.
Compartilhe
Espalhe essa notícia

