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    Saidão: 10 detentos que tiveram benefício em agosto não retornaram à prisão

    Na quinta-feira (10/9), 1.473 reeducandos, incluindo 54 mulheres, foram beneficiados pelo 6ª "saidão" do ano de 2026

    Metrópoles
    14 de setembro de 2026 às 05:36
    Saidão: 10 detentos que tiveram benefício em agosto não retornaram à prisão
    Foto: Metrópoles

    A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal ( Seape-DF ) divulgou a lista dos 10 detentos que não retornaram às unidades prisionais após a quinta saída temporária de 2026, realizada em 6 de agosto . Ao todo, 1,5 mil custodiados, sendo 58 mulheres, foram beneficiados naquela edição.

    Os presos que não retornaram são considerados foragidos e estão sendo procurados. Veja a lista:

    Na quinta-feira (10/9), a Seape-DF iniciou a sexta saída temporária de 2026. Segundo a pasta , 1.473 reeducandos, incluindo 54 mulheres, foram beneficiados . O período de saída vai até esta segunda-feira (14/9), quando os custodiados deverão retornar às respectivas unidades prisionais .

    Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto
    Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    A saída temporária é prevista pela Portaria nº 02/2026 da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) e contempla presos que cumprem pena no regime semiaberto e possuem autorização para trabalho externo ou saídas temporárias.

    Aqueles que não retornarem no dia e horário estabelecidos serão considerados foragidos e poderão perder o direito ao regime semiaberto. A VEP-DF estabeleceu nove saídas temporárias ao longo de 2026.

    Após a sexta edição, ainda restarão três saidões previstos no calendário deste ano .

    Presos - Metrópoles
    Presos - Metrópoles — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), os presos autorizados podem deixar as unidades para cumprir compromissos relacionados a estudos e visitar familiares. As autorizações são analisadas individualmente.

    Durante o período de saída, os custodiados devem permanecer no endereço informado à Justiça nos horários determinados e retornar à unidade prisional na data estabelecida.

    O descumprimento das regras pode resultar na suspensão do benefício por até três meses, além de outras sanções administrativas. Já o não retorno à unidade prisional no prazo determinado pode caracterizar fuga e levar à regressão para o regime fechado.

    A Seape-DF é responsável pela fiscalização dos presos durante o período de saída temporária.

    A população pode colaborar com a fiscalização e informar, de forma anônima, o paradeiro de presos que não tenham retornado às unidades ou eventuais descumprimentos das regras.

    As denúncias podem ser feitas pelo telefone ou WhatsApp (61) 99666-6000.

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    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/distrito-federal/na-mira/saidao-10-detentos-que-tiveram-beneficio-em-agosto-nao-retornaram-a-prisao.

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