Saiba quais países exigem diploma para o exercício do jornalismo
Tema voltou a ser debatido depois que Dino, Moraes e Gilmar, do STF, defenderam rediscutir a obrigatoriedade

Tema voltou a ser debatido depois que Dino, Moraes e Gilmar, do STF, defenderam rediscutir a obrigatoriedade
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), defenderam uma nova discussão sobre a exigência de diploma para o exercício do jornalismo no Brasil.
A regra foi considerada inconstitucional pela Corte em 2009, mas voltou ao debate na 3ª feira (18.ago). Dino dissse que o sigilo da fonte não pode ser um direito para “desinformar” . Moraes declarou que a liberdade de imprensa não pode ser usada para “cometimento de crimes”.

Moraes é o autor da decisão que determinou busca e apreensão contra Raimundo Soares Cutrim no Maranhão. O ex-secretário estadual de Assuntos Legislativos do Estado é, de acordo com a Polícia Federal, fonte do jornalista Luís Pablo, responsável pelo Blog do Luís Pablo e alvo de operação realizada 5 meses atrás.
Pablo escreveu reportagens sobre o uso de carros oficiais pela família de Dino no Estado. O magistrado negou e afirmou que o veículo era seu.
A exigência do diploma é pouco usual entre parceiros diplomáticos e comerciais do Brasil.

Países como Alemanha, Argentina, Austrália, Bélgica, Chile, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Reino Unido, Suécia e Suíça não exigem um diploma específico em jornalismo para o exercício da profissão.
Canadá, Coreia do Sul, México, Rússia e Índia também não dispõem de obrigatoriedades formais para o exercício do jornalismo. Em alguns desses países, existem outras formas de regulamentação ou de reconhecimento profissional, como testes de conhecimento e registros.
Já entre os países que exigem o diploma para jornalistas exercerem a função profissional estão:

Na 4ª feira (19.ago), Gilmar Mendes também afirmou que o tema pode ser rediscutido.
“Podemos discutir, sim, se de fato se entender que há aí algum comprometimento na qualidade de informação . Não me parece que vamos ter um juízo definitivo a partir desses fatos e dessas circunstâncias, que sao graves, ocorridos no Estado do Maranhão” , disse a jornalistas depois de participar de um fórum sobre saúde em Brasília.
Gilmar foi o relator do julgamento que derrubou a obrigatoriedade, em junho de 2009.
À época, o plenário decidiu, por 8 votos a 1, pela inconstitucionalidade da exigência:
Não participaram do julgamento os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa.
“Está claro que a exigência de diploma de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão tinha uma finalidade de simples entendimento: afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime militar. Fica patente que o referido ato normativo atende a outros valores que não estão mais vigentes em nosso Estado Democrático de Direito” , declarou Gilmar na sessão de 17 de junho de 2009.
Em seu voto no Recurso Extraordinário 511.961, Gilmar disse que o jornalismo difere de carreiras como medicina, engenharia ou advocacia. Segundo o ministro, erros nessas áreas provocam um risco direto à vida ou a direitos fundamentais, enquanto a consequência imediata de um texto ruim é “apenas a perda de leitores” .
Para Gilmar, a formação acadêmica não funcionava como uma “vacina contra o mau jornalismo” .
No voto de 2009, ele defendeu que a regulação do setor deveria ocorrer pela autorregulação dos próprios veículos de comunicação, e não por fiscalização do Estado ou conselhos profissionais. Gilmar citou o caso do jornalista Alon Feuerwerker , alvo de inquérito por exercício ilegal da profissão mesmo tendo atuado como editor da Folha de S.Paulo e professor universitário.
Ele afirmou que grandes nomes da literatura e da reportagem atuaram sem diploma específico na área.
Leia a íntegra do voto de Gilmar Mendes (PDF – 4 MB).
Assista ao voto de Gilmar em 2009 (45min56s):
Desde 2009 já não há mais uma obrigatoriedade do diploma de nível superior para o exercício do jornalismo. O plenário do Tribunal entendeu que o Decreto-Lei 972 de 1969 , que exigia a certificação, era incompatível com os direitos de liberdade de imprensa e livre manifestação da Constituição. “O jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada” , afirmou o então relator do caso, ministro Gilmar Mendes.
O dispositivo havia sido instituído no período de maior repressão da ditadura militar contra a atividade jornalística. Na ocasião, o Brasil era governado por uma junta militar com integrantes da Marinha, Exército e Aeronáutica.
Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-justica/saiba-quais-paises-exigem-diploma-para-o-exercicio-do-jornalismo/.

Na imagem, da esquerda para a direita: os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes — Foto: Poder360
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