Reserva de vagas para mulheres em concurso é piso e não teto, decide TJSP
Órgão Especial do Tribunal determina que cota em vagas da Guarda Municipal é garantia de mínimo e não impede candidatas de disputarem ampla concorrência

O Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu, por unanimidade, que a reserva de vagas para mulheres em concursos públicos deve ser interpretada como um patamar mínimo, e não como limite máximo de aprovação.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação contra a Lei Complementar municipal nº 67/09, de Santa Bárbara d'Oeste, que destina 10% das vagas da Guarda Civil Municipal para o público feminino.
O Ministério Público , autor da ação, argumentou que interpretar a regra como um teto limitava o acesso das mulheres à totalidade das vagas, violando princípios de igualdade, razoabilidade e livre acesso aos cargos públicos.

Em seu voto, o relator, desembargador Campos Mello, ressaltou que a reserva de vagas é uma ação afirmativa legítima para ampliar a representação feminina em carreiras historicamente masculinas. No entanto, limitar o ingresso das mulheres exclusivamente a esse percentual é inconstitucional.
"Tal compreensão implicaria indevida limitação de acesso ao cargo público com fundamento exclusivo no gênero", escreveu o relator, apontando violação a dispositivos das constituições Federal e Estadual.
O magistrado também citou jurisprudência do STF ( Supremo Tribunal Federal) , que proíbe restrições sem justificativa técnica à participação de mulheres na área de segurança pública .

A decisão garante que os 10% funcionem como garantia mínima, sem impedir que as candidatas disputem todas as vagas em igualdade com homens.
Para evitar insegurança jurídica, o colegiado modulou os efeitos do julgamento para preservar a validade dos concursos já realizados sob a vigência da norma.





Publicado originalmente por CNN Brasil. Leia a matéria completa em https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/sp/reserva-de-vagas-para-mulheres-em-concurso-e-piso-e-nao-teto-decide-tjsp/.

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) • Paulo Santana / TJSP · • Paulo Santana / TJSP — Foto: CNN Brasil
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