Reprovação de conta não significa inelegibilidade automática, diz presidente do TSE
O ministro Kassio Nunes Marques , presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), afirmou nesta quarta-feira (19) que a reprovação de contas de um candidato que ocupou cargo público não significa, automaticamente, que este candidato estará inelegível. Leia mais (08/19/2026 - 14h48)

Você tem 7 acessos por dia para dar de presente. Qualquer pessoa que não é assinante poderá ler.
Assinantes podem liberar 7 acessos por dia para conteúdos da Folha.
O ministro Kassio Nunes Marques , presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), afirmou nesta quarta-feira (19) que a reprovação de contas de um candidato que ocupou cargo público não significa, automaticamente, que este candidato estará inelegível.

"A decisão proferida pelo Tribunal de Contas pode constituir elemento determinante para análise pela Justiça Eleitoral de uma eventual causa de inelegibilidade, [mas isso] não significa, contudo, que a rejeição de contas produza por si só e automaticamente a inelegibilidade", disse o ministro durante um painel técnico sobre o tema organizado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pelo TSE.
Em 2010, a Lei da Ficha Limpa passou a exigir a existência de dolo (intenção de cometer ato irregular) para que o candidato que teve as contas reprovadas fique inelegível. Em 2021, mudança sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) determinou que a inelegibilidade não se aplica aos candidatos cuja irregularidade não causou prejuízo aos cofres públicos e àqueles que foram punidos exclusivamente com multa.
Para o presidente do TSE, não cabe à Justiça Eleitoral investigar matérias de vício contábil já apuradas pelo TCU, mas decidir se configura ato de dolo e insanável. Ele acrescentou, entre os critérios a serem analisados, a competência do órgão julgador, a natureza das contas examinadas e a ausência de suspensão ou anulação da decisão.

"A Justiça Eleitoral tem o dever de aplicar rigorosamente a legislação, mas esse rigor deve ser acompanhado de segurança jurídica, respeito ao devido processo legal e observância das competências constitucionalmente estabelecidas", disse o ministro.
Este ano, o TCU entregou ao TSE uma relação de cerca de 6.100 gestores públicos que tiveram as contas reprovadas nos últimos oito anos. Segundo o TCU, a maior parte das condenações se refere a ex-prefeitos e ex-vereadores de pequenas cidades. Dentro da lista, constam 266 pessoas expostas –135 vereadores, 114 prefeitos, 6 deputados estaduais, 2 deputados federais e 1 senador, incluindo suplentes.
Você já conhece as vantagens de ser assinante da Folha? Além de ter acesso a reportagens e colunas, você conta com newsletters exclusivas ( conheça aqui ). Também pode baixar nosso aplicativo gratuito na Apple Store ou na Google Play para receber alertas das principais notícias do dia. A sua assinatura nos ajuda a fazer um jornalismo independente e de qualidade. Obrigado!

Mais de 180 reportagens e análises publicadas a cada dia. Um time com mais de 200 colunistas e blogueiros. Um jornalismo profissional que fiscaliza o poder público, veicula notícias proveitosas e inspiradoras, faz contraponto à intolerância das redes sociais e traça uma linha clara entre verdade e mentira. Quanto custa ajudar a produzir esse conteúdo?
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
As principais notícias da semana sobre o cenário jurídico e conteúdos exclusivos

Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/08/reprovacao-de-conta-nao-significa-inelegibilidade-automatica-diz-presidente-do-tse.shtml.

O ministro Kassio Nunes Marques durante a sessão de reabertura dos trabalhos do judiciário no STF (Supremo Tribunal Federal) - Pedro Ladeira - 3.ago.26/Folhapress · Pedro Ladeira - 3.ago.26/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo
Compartilhe
Espalhe essa notícia

