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    Reprovação de conta não significa inelegibilidade automática, diz presidente do TSE

    Lei da Ficha Limpa exige intenção de cometer ato irregular como pré-requisito para inelegibilidade de candidato

    UOL
    19 de agosto de 2026 às 18:00
    Reprovação de conta não significa inelegibilidade automática, diz presidente do TSE
    Homem de meia-idade veste terno azul, camisa branca, gravata azul clara e toga preta, posicionado de perfil contra parede de pedra clara com detalhes arredondados. — Foto: UOL

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    O ministro Kassio Nunes Marques , presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), afirmou nesta quarta-feira (19) que a reprovação de contas de um candidato que ocupou cargo público não significa, automaticamente, que este candidato estará inelegível.

    O ministro Kassio Nunes Marques durante a sessão de reabertura dos trabalhos do judiciário no STF (Supremo Tribunal Federal) - Pedro Ladeira - 3.ago.26/Folhapress · Pedro Ladeira - 3.ago.26/Folhapress
    O ministro Kassio Nunes Marques durante a sessão de reabertura dos trabalhos do judiciário no STF (Supremo Tribunal Federal) - Pedro Ladeira - 3.ago.26/Folhapress · Pedro Ladeira - 3.ago.26/Folhapress — Foto: UOL · Fonte: UOL

    "A decisão proferida pelo Tribunal de Contas pode constituir elemento determinante para análise pela Justiça Eleitoral de uma eventual causa de inelegibilidade, [mas isso] não significa, contudo, que a rejeição de contas produza por si só e automaticamente a inelegibilidade", disse o ministro durante um painel técnico sobre o tema organizado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pelo TSE.

    Em 2010, a Lei da Ficha Limpa passou a exigir a existência de dolo (intenção de cometer ato irregular) para que o candidato que teve as contas reprovadas fique inelegível. Em 2021, mudança sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) determinou que a inelegibilidade não se aplica aos candidatos cuja irregularidade não causou prejuízo aos cofres públicos e àqueles que foram punidos exclusivamente com multa.

    Para o presidente do TSE, não cabe à Justiça Eleitoral investigar matérias de vício contábil já apuradas pelo TCU, mas decidir se configura ato de dolo e insanável. Ele acrescentou, entre os critérios a serem analisados, a competência do órgão julgador, a natureza das contas examinadas e a ausência de suspensão ou anulação da decisão.

    Saiba quando cada ministro do STF vai se aposentar
    Saiba quando cada ministro do STF vai se aposentar — Foto: UOL · Fonte: UOL

    "A Justiça Eleitoral tem o dever de aplicar rigorosamente a legislação, mas esse rigor deve ser acompanhado de segurança jurídica, respeito ao devido processo legal e observância das competências constitucionalmente estabelecidas", disse o ministro.

    Este ano, o TCU entregou ao TSE uma relação de cerca de 6.100 gestores públicos que tiveram as contas reprovadas nos últimos oito anos. Segundo o TCU, a maior parte das condenações se refere a ex-prefeitos e ex-vereadores de pequenas cidades. Dentro da lista, constam 266 pessoas expostas –135 vereadores, 114 prefeitos, 6 deputados estaduais, 2 deputados federais e 1 senador, incluindo suplentes.

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    BRASILIA, DF,  BRASIL,  05-07-2024, 12h00: Fachada do Congresso Nacional, em Brasília. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
    BRASILIA, DF, BRASIL, 05-07-2024, 12h00: Fachada do Congresso Nacional, em Brasília. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER) — Foto: UOL · Fonte: UOL

    Publicado originalmente por UOL. Leia a matéria completa em https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/08/reprovacao-de-conta-nao-significa-inelegibilidade-automatica-diz-presidente-do-tse.shtml.

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