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    Relatora vota contra registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência

    A ministra Estela Aranha considerou que Pablo Marçal foi condenado à inelegibilidade e não se filiou ao partido no prazo exigido em lei

    Metrópoles
    11 de setembro de 2026 às 15:33
    Relatora vota contra registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência
    Foto: Metrópoles

    A ministra do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) Estela Aranha votou pelo indeferimento do registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República.

    Em voto divulgado nesta sexta-feira (11/9), a relatora afirmou que Marçal não preenche condição de elegibilidade alusiva à filiação partidária e citou, também, a condenação à inelegibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pela prática de uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024.

    Por lei, os candidatos devem se filiar a partidos políticos até seis meses antes das eleições. Pablo Marçal afirmou que assinou a ficha de filiação ao PRTB em 4 de abril, mas não conseguiu lançar no sistema oficial “por um bloqueio das senhas de acesso do partido decorrente de disputas internas pela representação da legenda”.

    Kebec Nogueira/Metrópoles
    Kebec Nogueira/Metrópoles — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contra a candidatura.

    A relatora pontuou que “a mera apresentação de ficha de filiação datada sem comprovação de que ela tenha sido apresentada e aceita pelo partido na data exigida em lei nada comprova”.

    “Ademais, o fato de constar a mesma informação em dois documentos unilaterais extemporâneos, um deles assinado pelo candidato (ficha de filiação) e outro pelo partido (declaração de anuência), não é suficiente para comprovar a filiação tempestiva”, afirmou Estela Aranha.

    Pablo Marçal - Metrópoles
    Pablo Marçal - Metrópoles — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    A relatora ainda pontuou que Pablo Marçal apareceu em vídeo no qual um deputado filiado ao União Brasil dá boas-vindas a ele. O vídeo foi divulgado em 8 de abril, portanto, já após o prazo para filiação. A magistrada também citou reportagens que relatam atuação do candidato no União Brasil.

    Estela Aranha também votou para ratificar, em definitivo, a vedação da prática de atos de campanha e a retirada do nome do candidato da programação da urna eletrônica. Os demais ministros do TSE ainda apresentarão voto.

    Se o registro de Pablo Marçal foi indeferido pelo TSE, o PRTB poderá substitui-lo.

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    Além do MPE, a deputada e candidata à reeleição Tabata Amaral (PSB-SP) impugnou a candidatura de Pablo Marçal. A parlamentar apontou “hipótese de configuração de crimes eleitorais nos fatos que envolvem a suposta filiação do impugnado ao PRTB”.

    “O TSE confirma que Marçal não comprovou filiação partidária ao PRTB e segue inelegível até 2032, conforme condenação colegiada do TRE-SP. A Corte demonstrou agilidade e rigor para proteger a higidez do pleito de 2026 e a isonomia entre candidatos, sem abrir mão do devido processo legal”, afirmaram os advogados Rafael Carneiro e Felipe Corrêa, que representam a deputada Tabata Amaral.

    Os deputados estaduais Paula Nunes (PSol-SP) e Guilherme da Costa Aguiar Cortez (PSol-SP), e Erciley Pires Santana (Novo), candidato a deputado federal em Goiás, também acionaram o TSE para barrar a candidatura de Pablo Marçal.

    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/colunas/grande-angular/relatora-vota-contra-registro-da-candidatura-de-pablo-marcal-a-presidencia.

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