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    Recuperação judicial x extrajudicial: entenda a diferença e quem pode pedir

    Estande da Braskem (Foto: Divulgação/Braskem) " data-large-file="https://www.infomoney.com.br/wp-content/uploads/2025/09/braskem.jpg?fit=640%2C427&quality=70&strip=all" />Mecanismos para renegociar dívidas possuem prazos e processos distintos The post Recuperação judicial x extrajudicial: entenda a diferença e quem pode pedir appeared first on InfoMoney .

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    24 de agosto de 2026 às 19:13
    Recuperação judicial x extrajudicial: entenda a diferença e quem pode pedir
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    Estande da Braskem (Foto: Divulgação/Braskem)

    Com mais de US$ 10 bilhões em dívidas, a Braskem ( BRKM3 e BRKM5 ) protocolou nesta segunda-feira (24) um pedido de recuperação extrajudicial que lhe garante mais 90 dias de proteção diante de credores. A empresa informou, em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) , que o objetivo é assegurar um ambiente jurídico estável, protegido e adequado para a negociação e implementação da reestruturação para pagamento das obrigações financeiras quirografárias (aquelas que não têm garantia real).

    O mecanismo mais presente no noticiário que envolve companhias conhecidas tem sido o da recuperação judicial . O mais recente deles foi o do Grupo Casas Bahia ( BHIA3 ), que possui R$ 17,3 bilhões em passivos , sendo aproximadamente R$ 16,4 bilhões com credores quirografários, além de R$ 754 milhões em dívidas trabalhistas e R$ 154 milhões com micro e pequenas empresas.

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    Ambos os modelos têm os mesmos objetivos: socorrer empresas com problemas financeiros no Brasil. Por outro lado, recuperação extrajudicial e recuperação judicial têm formas distintas para renegociação de atrasos com credores.

    Como o nome já diz, a recuperação judicial é um processo que corre na Justiça tradicional. É o Judiciário, portanto, quem aceita o pedido da empresa e supervisiona todo o plano para tentar solucionar o pagamento das dívidas junto aos credores. Esse processo tende a ser mais demorado, e costuma levar de um a três anos para ser concluído. A via judicial requer um plano de recuperação aprovado tanto pelos credores quanto pelo juiz.

    Passados 60 dias do início do processo de RJ, a empresa deve apresentar um plano detalhado, com uma proposta de pagamento das dívidas e tudo o que ela pretende fazer para realizá-lo. Esse documento também precisa conter a avaliação atualizada de todos os ativos da organização.

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    Por outro lado, a recuperação extrajudicial é um procedimento mais simples e que costuma ser mais ágil e flexível. Isso porque a empresa pode negociar diretamente com seus credores, sem a intervenção do judiciário. Esse processo pode ser concluído em alguns meses, e não exige a aprovação de um plano de recuperação pelos credores. No entanto, a recuperação extrajudicial só é possível se houver acordo entre a empresa e a maioria dos credores.

    A escolha entre recuperação judicial e extrajudicial depende da situação específica da empresa. De acordo com a Lei 11.101/2005 , posteriormente complementada pela Lei 14.112/2020 , empresas com dificuldades financeiras mais complexas e com um grande número de credores podem optar pela recuperação judicial, que oferece proteção contra ações de cobrança e um processo estruturado de reestruturação.

    O mecanismo pode ser usado por qualquer empresa que exerça regularmente atividades empresariais há mais de dois anos e que esteja em situação de insolvência, ou seja, não consegue cumprir regularmente suas obrigações financeiras. O pedido deve ser feito pelo próprio devedor e é submetido à análise judicial.

    Para que possa ser elegível à recuperação judicial, a empresa precisa atender aos seguintes critérios:

    A legislação atual veda a RJ para as seguintes entidades:

    Empresas com dívidas mais controláveis e com credores dispostos a negociar podem preferir a recuperação extrajudicial, uma via mais rápida e menos burocrática para reestruturar as dívidas. Ela pode ser iniciada pelo devedor ou pelos credores, desde que haja acordo entre eles. Essa opção é mais flexível porque permite que as partes negociem diretamente, desde que cumpridos os requisitos legais.

    Apesar de mais ágil que a RJ, a recuperação extrajudicial não está livre de riscos. Entre eles, é possível citar a ausência de proteção legal, caso os credores queiram tomar medidas legais para cobrar suas dívidas durante as negociações, e dificuldades na implementação do plano, caso a empresa tenha dificuldades em cumprir com os termos do acordo, especialmente se suas finanças continuarem instáveis ou diante de mudanças inesperadas no mercado.

    A recuperação, seja judicial ou extrajudicial, existe justamente para impedir que a empresa venha à falência, ou seja, feche as portas. Se o plano de recuperação judicial não for aprovado, ou se a empresa não conseguir cumprir as condições acordadas, o juiz decretará a sua falência. Nesse caso, deverá fechar e vender os ativos para pagar as suas dívidas.

    Foi o que aconteceu, por exemplo, com a livraria Saraiva ( SLED4 ) em outubro de 2023, por causa de uma dívida de R$ 675 milhões. A empresa, que já foi a maior rede de livrarias do país, decretou autofalência após não conseguir cumprir com seu plano de recuperação judicial.

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    Publicado originalmente por InfoMoney. Leia a matéria completa em https://www.infomoney.com.br/business/recuperacao-judicial-x-extrajudicial-entenda-a-diferenca-e-quem-pode-pedir/.

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