Política

    Receita Federal e PF regulam acesso de serviço na ponte da Amizade

    Portaria define quem pode usar passagem de serviço no complexo fronteiriço em Foz do Iguaçu

    Poder360
    31 de agosto de 2026 às 10:56
    Receita Federal e PF regulam acesso de serviço na ponte da Amizade
    Ponte da Amizade — Foto: Poder360

    Portaria define quem pode usar passagem de serviço no complexo fronteiriço em Foz do Iguaçu

    A Receita Federal do Brasil, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal regulamentaram o uso do acesso de serviço da PIA (Ponte Internacional da Amizade), em Foz do Iguaçu (PR). A portaria foi assinada em 30 de julho de 2026 e publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta 2ª feira (31.ago.2026). Leia a íntegra (PDF – 138 KB).

    A Portaria Conjunta SRRF09/PF-PR/PRF-PR nº 1.176 estabelece critérios para a utilização da passagem no complexo de controle fronteiriço. O acesso será destinado a situações específicas e não poderá funcionar como via regular, atalho ou alternativa ao fluxo migratório, aduaneiro ou viário.

    Servidores e militares que apresentarem identidade funcional não precisarão detalhar a atividade; na imagem, Ponte da Amizade
    Servidores e militares que apresentarem identidade funcional não precisarão detalhar a atividade; na imagem, Ponte da Amizade — Foto: Poder360 · Fonte: Poder360

    Formulário de cadastro alertas grátis do Poder360 concordo com os termos da LGPD . Inscreva-se Inscreva-se

    Entre os autorizados estão funcionários públicos e militares que trabalham no complexo, além de terceirizados, estagiários e colaboradores durante o expediente. Também podem usar a passagem equipes e autoridades em reuniões, operações, fiscalizações, inspeções, vistorias e outras atividades institucionais previamente autorizadas.

    Veículos oficiais, viaturas, autoridades, delegações e comitivas institucionais também estão incluídos. Profissionais da imprensa poderão usar o acesso mediante autorização da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu. Pacientes em tratamento continuado na cidade e acompanhantes indispensáveis também poderão obter autorização.

    O regulamento permite ainda outras situações excepcionais de interesse institucional, diplomático, de segurança ou cooperação entre órgãos públicos, desde que autorizadas pelas autoridades competentes. Funcionários públicos e militares que apresentarem identidade funcional não precisarão detalhar a atividade, já que o documento presume finalidade institucional.

    A Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu ficará responsável pelo controle operacional da passagem. A equipe deverá checar a identidade funcional, credencial ou autorização prévia, conforme cada situação.

    Os órgãos responsáveis pelas autorizações deverão comunicar antecipadamente à equipe de controle os dados necessários para identificar pessoas, veículos e equipes autorizadas. O regulamento determina que a fiscalização seja feita com urbanidade, discrição e proporcionalidade.

    O uso indevido da passagem, informações incompatíveis com a finalidade declarada ou utilização da autorização para outros fins deverão ser comunicados à autoridade competente. As autorizações também poderão ser revogadas caso deixem de existir os motivos que as justificaram ou haja descumprimento das regras.

    Quando o acesso exigir a passagem por passeio, calçada ou trecho contrário ao fluxo regular para chegar à BR-277, o trajeto deverá receber sinalização específica. A medida será implementada pela Receita Federal, em conjunto com a PRF e a concessionária da via ou o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).

    A portaria foi assinada por Márcio Luiz Zamian, superintendente substituto da Receita Federal da 9ª Região Fiscal; Rivaldo Venâncio, superintendente regional da PF no Paraná; e Fernando César Oliveira, superintendente regional da PRF no Paraná.

    Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-brasil/receita-federal-e-pf-regulam-acesso-de-servico-na-ponte-da-amizade/.

    Imagem 1

    Servidores e militares que apresentarem identidade funcional não precisarão detalhar a atividade; na imagem, Ponte da Amizade — Foto: Poder360

    Compartilhe

    Espalhe essa notícia

    Comentários(0)