Receita cobrará IR de aplicações no exterior de até R$ 35 mil; entenda
Regra vale para ganhos obtidos com aplicações financeiras no exterior a partir de 2024, segundo entendimento formalizado em agosto

Regra vale para ganhos obtidos com aplicações financeiras no exterior a partir de 2024, segundo entendimento formalizado em agosto
As receitas de brasileiros com resgate ou liquidação de aplicações financeiras no exterior terão IR (Imposto de Renda) cobrado, inclusive valores inferiores a R$ 35.000.
A interpretação do Fisco consta na Solução de Consulta da Cosit (Coordenação-Geral de Tributação) da Receita Federal nº 130, publicada no início de agosto de 2026. Eis a íntegra do documento (PDF-339 kB).

A dúvida surgiu depois que a Lei nº 14.754, de 2023 , conhecida como Lei das Offshores, mudou a forma de tributação dos investimentos financeiros mantidos no exterior.
A partir de 1º de janeiro de 2024, esses investimentos passaram a seguir uma sistemática específica, com os rendimentos e ganhos sujeitos ao IRPF à alíquota de 15%, na declaração anual. No caso dos ganhos, a tributação ocorre quando há resgate, amortização, alienação, vencimento ou liquidação da aplicação.
A Lei nº 9.250 de 1995 estabelecia isenção de IR sobre o ganho de capital na venda de bens e direitos de pequeno valor. O limite é de R$ 35.000 para a maioria das operações.
Antes da nova legislação, a Receita entendia que essa isenção também poderia ser aplicada a determinadas operações com ações negociadas no exterior. Esse entendimento estava na Solução de Consulta de 2017.
A discussão começou com uma consulta feita por uma pessoa física que tinha ADRs (American Depositary Receipts) negociados na Bolsa de Nova York. O pagador de impostos queria saber se poderia continuar usando a isenção de R$ 35.000 depois da entrada em vigor da Lei das Offshores.
A dúvida surgiu porque a nova lei mudou a forma de tributação das aplicações financeiras no exterior, mas não disse expressamente que a isenção de R$ 35.000 estava revogada.
A Receita respondeu que a isenção não vale mais para aplicações financeiras no exterior.
Segundo o Fisco, a Lei das Offshores criou uma sistemática específica de tributação para esses investimentos. A partir de 1º de janeiro de 2024, os rendimentos e ganhos das aplicações financeiras no exterior passaram a ser apurados na declaração anual e submetidos à alíquota de 15%.
O Fisco apresenta 3 argumentos principais:
A controvérsia está no fato de que a Lei das Offshores não revogou expressamente a isenção de R$ 35.000
O pagador de impostos que fez a consulta argumentou que, como a nova lei não dizia que o benefício havia deixado de valer, seria possível manter a isenção.
A Receita adotou interpretação diferente: para o Fisco, a criação de uma nova sistemática específica para as aplicações financeiras no exterior afastou a aplicação da regra antiga.
Por isso, o entendimento pode ser questionado na Justiça.
A alíquota de 15% e a nova forma de tributação foram estabelecidas pela Lei nº 14.754, de 2023.
A Solução de Consulta, publicada em 5 de agosto de 2026, apenas formalizou o entendimento da Receita de que a antiga isenção de R$ 35.000 não pode ser usada para aplicações financeiras no exterior.
O Fisco afirma que essa interpretação vale desde 1º de janeiro de 2024. A orientação de 2017, que permitia a isenção em determinadas operações com ações no exterior, fica restrita aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
O imposto não é cobrado sobre todo o valor resgatado, mas sobre o ganho obtido.
Nesse caso, o ganho foi de R$ 4.000. Segundo a Receita, o fato de o resgate ter sido inferior a R$ 35.000 não garante a isenção.
A Solução de Consulta afirma que o entendimento vale para ganhos obtidos no resgate, amortização, alienação, vencimento ou liquidação das aplicações financeiras no exterior, inclusive ganhos decorrentes da variação cambial sobre o principal.
Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-economia/receita-cobrara-ir-de-aplicacoes-no-exterior-de-ate-r-35-mil-entenda/.

A controvérsia está no fato de que a Lei das Offshore não revogou expressamente a isenção de R$ 35.000; na imagem, uma placa da Receita Federal — Foto: Poder360
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