Receita azul e amarela na versão digital: veja o que muda a partir de 30 de setembro
Imagem: Pixabay " data-large-file="https://www.infomoney.com.br/wp-content/uploads/2026/09/Receita-azul-e-amarela-digital.png?fit=1170%2C780&quality=70&strip=all" />Pacientes poderão receber eletronicamente receitas de medicamentos controlados que hoje dependem do papel The post Receita azul e amarela na versão digital: veja o que muda a partir de 30 de setembro appeared first on InfoMoney .

A partir de 30 de setembro, as receitas azul e amarela digitais passam a fazer parte da rotina de pacientes que usam medicamentos controlados.
A mudança faz parte de uma nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), da Anvisa. Isso amplia o uso da prescrição eletrônica para medicamentos sujeitos a regras específicas de controle.
A principal mudança é que o paciente não dependerá mais exclusivamente do receituário em papel em alguns casos. A partir de 30 de setembro, poderão ser emitidas eletronicamente as Notificações de Receita A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.

Isso não significa que o paciente seja obrigado a usar a receita digital. O papel continuará válido, e o formato recebido dependerá da adesão do profissional e do sistema de prescrição utilizado por ele, já que a implantação será gradual.
As receitas brancas de Controle Especial e as sujeitas à retenção também entram na nova etapa. É o caso, por exemplo, das prescrições de antimicrobianos e de agonistas do receptor GLP-1.
Até 29 de outubro, poderão coexistir receitas brancas em papel, eletrônicas ainda não integradas ao SNCR e eletrônicas já conectadas ao sistema. A partir de 30 de outubro, toda receita branca emitida eletronicamente deverá estar integrada ao SNCR.

Quem receber a versão em papel poderá continuar usando o documento normalmente, de acordo com as regras aplicáveis a cada medicamento.
Médicos e demais profissionais habilitados continuarão usando seus sistemas de prescrição eletrônica, que deverão estar integrados ao SNCR para emitir os novos receituários. O profissional não precisará acessar diretamente o sistema da Anvisa.
No caso das Notificações de Receita, a numeração continuará sendo solicitada à Vigilância Sanitária local, com sequências diferentes para as versões físicas e eletrônicas.
Ao receber uma receita eletrônica, farmácias e drogarias poderão consultar o SNCR para verificar a autenticidade da numeração, confirmar os dados do prescritor e registrar a utilização do documento.
Nas Notificações de Receita, o QR Code dará acesso a essas informações e facilitará o registro. Com a utilização registrada no sistema, a mesma numeração não poderá ser usada novamente.
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Publicado originalmente por InfoMoney. Leia a matéria completa em https://www.infomoney.com.br/saude/receita-azul-e-amarela-digital/.

Foto: InfoMoney
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