Quem fica com sua herança se você não tem herdeiros necessários?
Imagine uma viúva, sem filhos, cujos pais já morreram, com R$ 5 milhões de patrimônio. Ela tem dois irmãos, alguns sobrinhos e uma amiga que considera praticamente da família. Se morrer amanhã sem deixar nenhuma orientação, quem ficará com seu dinheiro?

Michael Viriato escreve sobre como cuidar do seu dinheiro, poupar e planejar o futuro
Você tem 7 acessos por dia para dar de presente. Qualquer pessoa que não é assinante poderá ler.
Assinantes podem liberar 7 acessos por dia para conteúdos da Folha.

Imagine uma viúva, sem filhos, cujos pais já morreram, com R$ 5 milhões de patrimônio. Ela tem dois irmãos, alguns sobrinhos e uma amiga que considera praticamente da família. Se morrer amanhã sem deixar nenhuma orientação, quem ficará com seu dinheiro?
Para responder, primeiro é preciso entender quem são os chamados herdeiros necessários. A lei inclui nessa categoria os descendentes, como filhos e netos; os ascendentes, como pais e avós; e o cônjuge. São pessoas que, quando existem, possuem proteção sobre uma parcela da herança. Mas não ter herdeiros necessários não significa não ter herdeiros.
Quando alguém morre sem testamento, a lei funciona quase como uma fila. Procura primeiro os descendentes, como filhos e netos; na ausência deles, os ascendentes, como pais e avós; depois o cônjuge ou companheiro, conforme as regras aplicáveis; não existindo nenhum deles, chega aos parentes colaterais até o quarto grau, como irmãos, sobrinhos, tios e primos.
No nosso exemplo, como não existem descendentes, ascendentes ou cônjuge, os dois irmãos poderão receber os R$ 5 milhões. Se estiverem na mesma condição sucessória, cada um ficará com R$ 2,5 milhões.
Mas existe uma diferença fundamental quando não se há herdeiro necessário: seus irmãos e outros parentes podem não herdar nada.
Por exemplo, a pessoa do nosso exemplo poderia decidir que não deseja deixar seu patrimônio aos irmãos. Como não possui herdeiros necessários, ela pode fazer um testamento destinando todo o patrimônio a quem desejar, inclusive pessoas sem qualquer grau de parentesco. Também pode escolher entre seus próprios parentes sem precisar seguir a ordem sucessória que seria aplicada se não houvesse testamento.
Ela poderia deixar R$ 2 milhões para um sobrinho, R$ 2 milhões para a amiga e R$ 1 milhão para uma instituição, por exemplo. Sem testamento, a lei prevalece. Com testamento, quem não possui herdeiros necessários ganha uma liberdade muito maior para escolher.
A previdência privada também pode fazer parte desse planejamento. Imagine que essa pessoa queira que R$ 2 milhões chegassem rapidamente ao amigo após sua morte. Ela poderia avaliar uma previdência com indicação dele como beneficiário. Para definir o destino de um imóvel, de outros investimentos e dos demais bens que integrarão a sucessão, poderia utilizar o testamento.
Previdência e testamento, portanto, cumprem funções diferentes e podem ser complementares. A previdência pode direcionar determinados recursos aos beneficiários indicados e proporcionar liquidez. O testamento permite estabelecer o destino do patrimônio sujeito à sucessão.
E o que acontece se a pessoa não tiver filhos, pais, cônjuge, irmãos ou outros parentes que possam herdar e também não tiver deixado testamento?
O dinheiro não fica simplesmente esquecido para sempre na conta bancária. Antes de o patrimônio chegar ao poder público, existe um caminho. A Justiça arrecada e administra os bens enquanto procura possíveis herdeiros. É a chamada herança jacente.
Se ninguém com direito aparecer, ela pode ser declarada vacante e, cumpridos os procedimentos e prazos previstos em lei, o patrimônio pode acabar incorporado ao poder público.
Portanto, morrer sem herdeiros necessários não significa que seu patrimônio ficará sem destino. Ele terminará dividido para o povo brasileiro.
Quem tem herdeiros necessários possui menos liberdade para decidir sobre parte da herança. Quem não tem dispõe de uma liberdade muito maior para definir o destino de seu patrimônio. Mas, essa liberdade precisa ser exercida. Se você não tem herdeiros necessários e não decidir o destino de sua herança, será a lei que escolherá por você.
Michael Viriato é planejador patrimonial e sócio fundador da Casa do Investidor .
LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.
Você já conhece as vantagens de ser assinante da Folha? Além de ter acesso a reportagens e colunas, você conta com newsletters exclusivas ( conheça aqui ). Também pode baixar nosso aplicativo gratuito na Apple Store ou na Google Play para receber alertas das principais notícias do dia. A sua assinatura nos ajuda a fazer um jornalismo independente e de qualidade. Obrigado!
Mais de 180 reportagens e análises publicadas a cada dia. Um time com mais de 200 colunistas e blogueiros. Um jornalismo profissional que fiscaliza o poder público, veicula notícias proveitosas e inspiradoras, faz contraponto à intolerância das redes sociais e traça uma linha clara entre verdade e mentira. Quanto custa ajudar a produzir esse conteúdo?
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Publicado originalmente por UOL. Leia a matéria completa em https://www1.folha.uol.com.br/blogs/de-grao-em-grao/2026/10/quem-fica-com-sua-heranca-se-voce-nao-tem-herdeiros-necessarios.shtml.

Sem herdeiros necessários, o testamento ganha ainda mais importância para definir quem receberá seu patrimônio - Brendan McDermid/Reuters · Brendan McDermid/Reuters — Foto: UOL
Compartilhe
Espalhe essa notícia

