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    Quanto de R$ 5 milhões realmente chega aos seus herdeiros?

    Imagine três casais, em regime de comunhão parcial de bens, com patrimônio de R$ 5 milhões e dois filhos. Nos três casos, os bens foram construídos durante o casamento e pertencem igualmente ao casal. Quando o marido morre, R$ 2,5 milhões já pertencem à esposa como sua meação. Os outros R$ 2,5 milhões precisam ser transmitidos aos herdeiros. Leia mais (09/30/2026 - 18h00)

    Folha de S.Paulo
    30 de setembro de 2026 às 21:00
    Quanto de R$ 5 milhões realmente chega aos seus herdeiros?
    Quatro homens em ambiente de bolsa de valores, dois usando headsets e um com jaleco azul com crachá 'Matt'. Computadores e telas com dados financeiros ao fundo. — Foto: Folha de S.Paulo

    Michael Viriato escreve sobre como cuidar do seu dinheiro, poupar e planejar o futuro

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    A forma como o patrimônio está estruturado pode ser tão importante quanto o valor que será deixado aos herdeiros. - Brendan McDermid/Reuters · Brendan McDermid/Reuters
    A forma como o patrimônio está estruturado pode ser tão importante quanto o valor que será deixado aos herdeiros. - Brendan McDermid/Reuters · Brendan McDermid/Reuters — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Imagine três casais, em regime de comunhão parcial de bens, com patrimônio de R$ 5 milhões e dois filhos. Nos três casos, os bens foram construídos durante o casamento e pertencem igualmente ao casal. Quando o marido morre, R$ 2,5 milhões já pertencem à esposa como sua meação. Os outros R$ 2,5 milhões precisam ser transmitidos aos herdeiros.

    O valor é igual nas três famílias. Mas quanto custará e quanto tempo levará para que esses recursos estejam efetivamente disponíveis pode ser completamente diferente.

    Por exemplo, considere que, na primeira família, os R$ 5 milhões estão divididos em três imóveis: um de R$ 2,5 milhões, outro de R$ 1,5 milhão e o terceiro de R$ 1 milhão. A mãe mora justamente no imóvel de valor intermediário e quer continuar nele.

    Um dos filhos gostaria de ficar com o imóvel de R$ 2,5 milhões. O outro está endividado e não quer imóveis: prefere vender e receber dinheiro. A mãe, além de querer permanecer em sua casa, tem direito à meação de R$ 2,5 milhões.

    A matemática que parecia simples deixa de ser. Não basta entregar um imóvel para cada pessoa, pois valores, direitos e interesses não coincidem. E o filho endividado quer justamente aquilo que essa família quase não possui: dinheiro.

    Mesmo que todos cheguem a um acordo, existem custos. Em São Paulo, o imposto de transmissão, o ITCMD, é de 4%, mas, provavelmente, deve subir em breve.

    Como os R$ 2,5 milhões da esposa são meação e já pertencem a ela, o imposto incidiria, em nossa conta simplificada, sobre os R$ 2,5 milhões transmitidos: aproximadamente R$ 100 mil. Em outros estados, dependendo das regras e do valor transmitido, a alíquota pode chegar a 8%.

    O imposto é apenas o começo. Há advogado, escritura, registros, certidões e outras despesas. Os honorários advocatícios são negociáveis. Embora a tabela da OAB-SP traga 6% como referência para o inventário extrajudicial, para simular um cenário de custo mais baixo vamos considerar honorários negociados de 0,5% do patrimônio, ou R$ 25 mil.

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    Somados aos R$ 100 mil de ITCMD, já são R$ 125 mil. Acrescentando cartório, registros e outras despesas, para nossa simulação vamos considerar, aproximadamente, R$ 150 mil, ou 3% do patrimônio, em uma sucessão simples e consensual.

    Algumas circunstâncias podem aumentar a conta. Se houver herdeiro menor, por exemplo, o inventário extrajudicial é possível sob condições específicas. Se a divisão pretendida exigir a via judicial, somente a taxa paulista para homologação da partilha de um monte-mor de R$ 5 milhões seria atualmente de cerca de R$ 38 mil, além de imposto, advogado e demais despesas.

    Mas é no conflito que a conta pode mudar de dimensão.

    Suponha, apenas para ilustrar um cenário adverso, uma disputa que dure três anos. Imóveis que poderiam produzir R$ 10 mil mensais em aluguel permanecem sem gerar renda: R$ 360 mil. Considere mais R$ 5.000 mensais entre condomínio, IPTU, manutenção e outras despesas: R$ 180 mil.

    Imagine ainda que, para finalmente encerrar a disputa, os dois imóveis em que a mãe não mora, avaliados em R$ 3,5 milhões, precisem ser vendidos com desconto de 15% em relação ao valor esperado. Seriam outros R$ 525 mil de perda econômica.

    Somados aos R$ 150 mil do cenário básico, aos R$ 360 mil de aluguéis não recebidos e aos R$ 180 mil de despesas com os imóveis, chegamos a R$ 1,215 milhão. Juros da dívida do filho, honorários adicionais e outros custos decorrentes do conflito poderiam aproximar a perda de R$ 1,5 milhão, ou 30% dos R$ 5 milhões.

    Isso não significa que um inventário litigioso custe 30%. É uma simulação adversa que inclui o que a família pode pagar, a renda que deixaria de receber e o patrimônio que pode perder em decisões tomadas sob pressão.

    Assuma, que, na segunda família, R$ 2 milhões estão em um imóvel e R$ 3 milhões em aplicações financeiras. Nesse caso, o ITCMD continua sendo de aproximadamente R$ 100 mil em São Paulo, além de advogado, inventário e outras despesas. Em nosso cenário simples, o custo em um inventário extrajudicial também pode ficar próximo de 3%.

    A diferença é que existe dinheiro disponível. A família consegue evitar mais facilmente disputas e pagar as despesas sem vender o imóvel, pois as aplicações podem ser divididas com mais facilidade. Liquidez não elimina a sucessão. Mas reduz o risco de que falta de dinheiro, pressa ou divergências destruam valor.

    Em uma situação ainda mais simples, na terceira família, considere que os R$ 5 milhões destinados à família estão divididos entre previdência privada com beneficiários indicados e capital segurado de seguro de vida.

    Aqui há uma diferença: parte desses R$ 5 milhões pode nem representar patrimônio que já existia, ou até ser mais alavancado, pois corresponde ao capital criado pelo contrato de seguro diante da morte do segurado.

    O capital segurado devido por morte não é considerado herança . E o Supremo Tribunal Federal decidiu que não incide ITCMD sobre PGBL e VGBL pagos aos beneficiários em razão da morte do titular. Esses recursos específicos podem chegar aos beneficiários sem depender da partilha dos demais bens.

    Sobre esses recursos, portanto, não haveria os mesmos R$ 100 mil de ITCMD nem os gastos de inventário, escritura e partilha necessários nos primeiros exemplos. Seguro e previdência possuem seus próprios custos, tributação e regras e não substituem necessariamente os demais ativos, mas sua transmissão segue outra dinâmica.

    A primeira família possui ativos ilíquidos sujeitos à sucessão. A segunda também possui ativos sujeitos à sucessão, mas tem liquidez para pagar os custos e facilitar a divisão. A terceira possui recursos estruturados para chegar diretamente aos beneficiários.

    Essa distinção é fundamental: liquidez e eficiência sucessória não são a mesma coisa. Uma aplicação financeira pode ser muito líquida e ainda integrar a sucessão. Seguro e previdência, nas condições descritas, seguem outro caminho.

    Todos podem representar R$ 5 milhões para uma família. Mas você pode escolher como estruturar esse patrimônio e, com isso, influenciar quanto dele chegará efetivamente às mãos dos beneficiários, quanto tempo isso levará e quanto será consumido pelo caminho. No fim, planejar a sucessão é também decidir quanto do patrimônio que você construiu ficará para sua família.

    Michael Viriato é planejador patrimonial e sócio fundador da Casa do Investidor .

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    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/blogs/de-grao-em-grao/2026/09/quanto-de-r-5-milhoes-realmente-chega-aos-seus-herdeiros.shtml.

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    A forma como o patrimônio está estruturado pode ser tão importante quanto o valor que será deixado aos herdeiros. - Brendan McDermid/Reuters · Brendan McDermid/Reuters — Foto: Folha de S.Paulo

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