Quando será o 5º dia útil em outubro?
Trabalhadores devem se atentar para o calendário de outubro e organizar pagamentos; veja o que diz a legislação

O primeiro turno das eleições está chegando e junto com ele também o quinto dia útil do mês, data limite para que os empregadores depositem os salários dos funcionários na conta, como preconiza a Consolidação das Leis Trabalhistas ( CLT ).
Além do primeiro turno das eleições ser no domingo (4/10), que não é dia útil, a data também é considerada feriado nacional, segundo lei assinada por Eurico Dutra, em 1950.
A legislação eleitoral não traz regra referente a contagem dos dias úteis. Por isso, o quinto dia útil de outubro segue sendo na terça-feira (6/10).

Assim, a contagem em outubro deste ano fica assim:
* Feriados municipais ou estaduais no início do mês também suspendem a contagem.
De acordo com o artigo 459, da CLT , “o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações”.

“§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado , o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”, determina.


Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/brasil/eleicao-e-feriado-nacional-veja-quando-sera-o-5o-dia-util-em-outubro.

Reprodução — Foto: Metrópoles
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