Publicidade de conteúdo adulto deve ser vetada em clubes de futebol? NÃO
É preciso partir de uma premissa básica: não existe em nossa legislação nenhuma proibição à publicidade institucional de marcas que atuem com conteúdo adulto . Se a empresa está regularmente instalada no país, paga seus impostos, exerce atividade considerada lícita e veicula sua publicidade sem exposição de conteúdo erotizado, limitando-se à divulgação de sua marca, qualquer debate a respeito do tema situa-se no campo da moral, não do direito. Leia mais (08/07/2026 - 22h00)

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Advogado constitucionalista e professor de direito, é pesquisador e especialista em liberdade de expressão
É preciso partir de uma premissa básica: não existe em nossa legislação nenhuma proibição à publicidade institucional de marcas que atuem com conteúdo adulto . Se a empresa está regularmente instalada no país, paga seus impostos, exerce atividade considerada lícita e veicula sua publicidade sem exposição de conteúdo erotizado, limitando-se à divulgação de sua marca, qualquer debate a respeito do tema situa-se no campo da moral, não do direito.
A questão —que gerou debate após a marca Fatal Fans, um site de assinatura de conteúdo adulto, passar a estampar o uniforme do Corinthians como patrocinadora— é saber se a liberdade de expressão publicitária pode ser limitada por razões morais. A resposta, a meu ver, é evidente: não pode. E quem assumir esse compromisso violará a Constituição , pois não cabe ao Estado fazer por nós escolhas de natureza moral.

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Até porque o conceito do que é moral ou imoral varia conforme os valores de cada indivíduo. Essas escolhas pertencem ao âmbito da intimidade e da autonomia pessoal, jamais ao da imposição estatal.
Também não me parece razoável argumentar que o futebol , por ser um ambiente cultural, deva ser preservado desse tipo de publicidade. Primeiro, porque a publicidade em discussão é meramente institucional. Segundo, porque, se vedarmos hoje a divulgação de marcas ligadas ao conteúdo adulto no futebol, amanhã teremos de estender essa lógica a qualquer outro espaço. Afinal, qual espaço, de uma forma ou de outra, não pode ser considerado cultural?

E, se hoje admitirmos restrições à publicidade com fundamento exclusivamente moral , amanhã acabaremos proibindo também palavras consideradas imorais em livros, revistas e jornais. Quem sabe até mesmo este debate aqui na Folha seria impossibilitado.
Toda restrição à liberdade de expressão costuma nascer sob uma intenção nobre, mas frequentemente termina em censura, empobrecimento do debate público e limitação indevida das liberdades e escolhas individuais. Ninguém é obrigado a consumir um produto ou serviço lícito, tampouco alguém pode ser impedido de divulgar licitamente sua marca. É essa a lógica das liberdades em um regime democrático.
O embate entre liberdade e moralidade não é novo no Brasil. Durante a década de 1990 e o início dos anos 2000, discutiu-se intensamente se a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "d", da Constituição, destinada a livros, jornais, periódicos e ao papel para impressão, deveria alcançar revistas com conteúdo adulto. Também houve controvérsia sobre sua extensão a álbuns de figurinhas, quando não possuíssem conteúdo educativo.

A solução adotada pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ) foi reconhecer que não cabe ao Estado escolher quais manifestações culturais seriam suficientemente elevadas, educativas ou moralmente aceitáveis para merecer proteção constitucional. No recurso extraordinário 221.239, prevaleceu a compreensão de que a Constituição não autoriza esse tipo de juízo moral por parte do poder público.
O mesmo raciocínio, a meu ver, deve ser aplicado à liberdade comercial e à liberdade de expressão publicitária. Se a atividade é lícita e a divulgação é meramente institucional, sem exposição de conteúdo erotizado, não há espaço para intervenção estatal. O mesmo vale para as chamadas bets , que passaram a ser moralmente demonizadas no debate público, embora exerçam atividade autorizada e regulada no país.
Garantir a divulgação institucional de suas marcas é preservar a liberdade de expressão comercial assegurada pela Constituição e reafirmar uma concepção de liberdade que deve orientar tanto a sociedade brasileira quanto seus tribunais.
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Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/08/publicidade-de-conteudo-adulto-deve-ser-vetada-em-clubes-de-futebol-nao.shtml.

Patrocínio do site Fatal Fans no calção de jogador do Corinthians - Marco Galvão/Fotoarena/Folhapress - www.fotoarena.com.br · www.fotoarena.com.br — Foto: Folha de S.Paulo
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