Próximo feriado nacional será em novembro; veja datas estaduais e municipais
Depois do feriado de Nossa Senhora Aparecida, celebrado nesta segunda-feira (12) , a próxima folga nacional será o Dia de Finados, em 2 de novembro. Leia mais (10/13/2026 - 04h00)

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Depois do feriado de Nossa Senhora Aparecida, celebrado nesta segunda-feira (12) , a próxima folga nacional será o Dia de Finados, em 2 de novembro.

Até o fim do ano, o calendário ainda reserva outras duas datas nacionais: o Dia da Consciência Negra , em 20 de novembro, e o Natal , em 25 de dezembro —ambos caem em uma sexta-feira, o que permite três dias de folga para quem não trabalha no fim de semana. O calendário também prevê pontos facultativos nas tardes de 24 e 31 de dezembro, vésperas de Natal e Ano-Novo, respectivamente.
Antes disso, o Dia do Servidor Público, em 28 de outubro, será ponto facultativo na administração pública federal. A data, porém, não é feriado e não garante folga aos trabalhadores da iniciativa privada.
Em São Paulo , o decreto estadual 70.925 alterou a data para o dia 30, uma sexta-feira, para emendar com o feriado de Finados e criar uma folga de quatro dias ao funcionalismo federal.

Além das datas nacionais, estados e municípios têm feriados próprios , instituídos por lei. Eles valem nas localidades correspondentes e podem alterar a rotina de quem mora ou trabalha nesses lugares.
Em outubro, por exemplo, haverá o Dia do Piauí, em 19 de outubro, e os aniversários de Goiânia e Manaus, no dia 24.
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28 de outubro (quarta-feira): Dia do Servidor Público federal - ponto facultativo
2 de novembro (segunda-feira): Finados - feriado nacional
15 de novembro (domingo): Proclamação da República - feriado nacional

20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra - feriado nacional
24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal - ponto facultativo após as 13h
25 de dezembro (sexta-feira): Natal - feriado nacional
31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 - ponto facultativo após as 13h
Algumas atividades podem funcionar durante os feriados, como serviços essenciais de saúde e alimentação . No comércio, o funcionamento depende de acordo em convenções coletivas.
Para trabalhadores contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a regra geral é que o trabalho em feriado seja compensado com uma folga em outro dia. Quando não há compensação, o empregado tem direito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
Na 12x36, os feriados são considerados compensados pela remuneração mensal, conforme a legislação.
Para autônomos e prestadores de serviços contratados como pessoa jurídica (PJ), as condições dependem do contrato.
Em caso de dúvida ou descumprimento, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego para obter orientação.
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Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/10/proximo-feriado-nacional-sera-em-novembro-veja-datas-estaduais-e-municipais.shtml.

Carteira de trabalho - Gabriel Cabral - 5.out.23/Folhapress · Gabriel Cabral - 5.out.23/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo
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