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    Propaganda de candidatos na TV com simulação de tiros fere lei eleitoral, dizem especialistas

    Rubinho Nunes nega problemas e diz que peça foi aprovada pelo jurídico; Adrilles Jorge afirma que uso de arma é contextual

    UOL
    28 de setembro de 2026 às 18:00
    Propaganda de candidatos na TV com simulação de tiros fere lei eleitoral, dizem especialistas
    Homem de cabelo curto e escuro veste terno preto, segura pistola na mão direita e livro com capa vermelha na mão esquerda, com fundo marrom uniforme. — Foto: UOL

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    Os vereadores paulistanos Adrilles Jorge e Rubinho Nunes, candidatos a deputado federal pelo União Brasil , usaram as propagandas eleitorais na TV para a simulação de tiros ao defenderem punições mais duras para crimes sexuais . Para especialistas em direito eleitoral ouvidos pela Folha , as peças são irregulares, embora a lei eleitoral não proíba expressamente o uso de armas.

    Propaganda de TV do candidato Adrilles Jorge - Reprodução · Reprodução
    Propaganda de TV do candidato Adrilles Jorge - Reprodução · Reprodução — Foto: UOL · Fonte: UOL

    Na propaganda de Adrilles, o candidato pergunta qual é a ferramenta contra pedófilos, se o "livro esquerdista de Paulo Freire" ou "essa arma". Em seguida, diz que "para vagabundo que violenta criança não tem palavra, tem bala" e simula um disparo em direção à tela.

    Rubinho afirma que seu projeto é "pena de morte para criminosos sexuais" e simula um disparo contra um boneco com a inscrição "pedófilo". As peças foram ao ar na quinta-feira (17).

    O Código Eleitoral e a resolução 23.610, de 2019, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), proíbem propaganda que incite atentado contra pessoas ou bens ou que difunda processos violentos para subverter a ordem política e social.

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    Foto: UOL · Fonte: UOL

    Os dois candidatos negam irregularidades. Adrilles afirmou que o uso da arma é contextual e está ligado à defesa do endurecimento das penas para crimes graves, que diz defender pelos meios legais e institucionais. Rubinho disse que a propaganda está dentro dos limites da lei eleitoral, foi aprovada pelo jurídico da campanha e do partido e trata de duas bandeiras de sua candidatura, o porte de armas para o cidadão e a pena de morte para pedófilos e estupradores.

    "Eu acho que incitação à violência na verdade são as leis brandas e tíbias em relação à monstruosidade que comete o crime de estupro contra uma criança vulnerável", disse Adrilles.

    Segundo Rubinho, falar em incitação seria o mesmo que admitir que alguém sairá atirando nas pessoas por assistir a um filme do Rambo ou que atropelará pessoas por jogar GTA.

    TSE faz demonstração de como votar na urna eletrônica na Rodoviária de Brasília
    TSE faz demonstração de como votar na urna eletrônica na Rodoviária de Brasília — Foto: UOL · Fonte: UOL

    O TRE-SP afirmou que só o juiz responsável pode avaliar o caso, e apenas se houver representação, sem juízo prévio da Justiça Eleitoral .

    Na noite de quinta (24), o candidato a deputado federal Nabil Bonduki (PT) apresentou ao TRE-SP duas representações, uma contra cada candidato, com pedido de liminar. Ele pede que a Meta retire os vídeos publicados no Instagram de Adrilles e Rubinho e que os dois e a federação União Progressista, pela qual concorrem, sejam proibidos de veicular no horário eleitoral o conteúdo ou qualquer outro com armas de fogo e que seja aplicada multa.

    Segundo as petições, não é razoável usar recursos públicos que custeiam as campanhas para divulgar imagens que incitam violência com arma de fogo.

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    O especialista Luiz Gustavo de Andrade, diretor da Escola Paranaense de Direito, membro e ex-secretário-geral da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), avalia que o fato de os candidatos aparecerem armados e efetuarem disparos, associado à defesa do uso de armas contra pessoas descritas genericamente como criminosas, transmite pelo contexto uma mensagem de incitação à violência.

    O artigo 242 do Código Eleitoral, repetido na resolução do TSE, veda meios publicitários destinados a criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública.

    Segundo a advogada Ana Fuliaro, a apologia de atirar em pedófilos e estupradores é vedada pela Constituição, que proíbe a pena de morte, exceto em caso de guerra declarada.

    Seria, portanto, uma subversão do Estado de Direito, uma vez que a pena de morte não é admitida no Brasil, aponta a advogada Carla Queiroz, mestranda em direito eleitoral e político pela Escola Paranaense de Direito.

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    Publicado originalmente por UOL. Leia a matéria completa em https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/09/propaganda-de-candidatos-na-tv-com-simulacao-de-tiros-fere-lei-eleitoral-dizem-especialistas.shtml.

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