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    Promotoria muda parecer e passa a apoiar plano extrajudicial do GPA

    O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) mudou sua posição e passou a defender que a Justiça homologue o plano de recuperação extrajudicial do GPA (Grupo Pão de Açúcar).

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    1 de outubro de 2026 às 01:00
    Promotoria muda parecer e passa a apoiar plano extrajudicial do GPA
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    São Paulo O MP-SP ( Ministério Público do Estado de São Paulo ) mudou sua posição e passou a defender que a Justiça homologue o plano de recuperação extrajudicial do GPA ( Grupo Pão de Açúcar ).

    Unidade do Pão de Açúcar no Rio de Janeiro - Mauro Pimentel - 10.mar.26/AFP · Mauro Pimentel - 10.mar.26/AFP
    Unidade do Pão de Açúcar no Rio de Janeiro - Mauro Pimentel - 10.mar.26/AFP · Mauro Pimentel - 10.mar.26/AFP — Foto: UOL · Fonte: UOL

    Em parecer protocolado nesta quarta-feira (30), o promotor Roberto de Campos Andrade retificou a manifestação apresentada há pouco mais de um mês.

    Naquela ocasião, ele se opôs à homologação imediata do plano , pediu que a companhia reformulasse o arranjo e defendeu a nomeação de um administrador judicial ou perito para verificar se a adesão dos credores havia sido calculada corretamente.

    O parecer contrário era um dos principais entraves à homologação do plano. Credores também questionam a forma como o GPA montou o grupo sujeito ao plano, reunindo bancos, debenturistas e investidores ao lado de credores de outra natureza, como uma indenização arbitral, serviços de transportes e um acordo societário com a Casas Bahia.

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    Na recuperação extrajudicial, a empresa negocia diretamente com parte dos credores e só leva o acordo ao Judiciário para ser homologado. Se mais da metade dos créditos de um grupo aderir, o plano passa a valer também para os credores desse grupo que discordam.

    O GPA afirma ter obtido 57,49% de adesão entre os chamados créditos quirografários não correntes, dívidas sem garantia e com vencimento de longo prazo.

    Inicialmente, o MP endossava parte das críticas dos credores, apontando que cerca de 91,6% dos créditos do grupo tinham natureza financeira. Dizia também que a homogeneidade exigida por lei não podia ser puramente formal.

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    Agora, o promotor que acompanha o caso concluiu que a lei não exige "identidade absoluta" entre os créditos e que a diversidade dentro do grupo é residual.

    Sobre as dívidas apontadas pelos credores, como operações de risco sacado e financiamentos para compra de ativos que teriam sido supostamente omitidas, o MP avalia que nenhum credor conseguiu indicar, com documentos, um crédito específico que deveria estar na lista e ficou de fora.

    Segundo o promotor Campos Andrade, as críticas se apoiaram em "hipóteses e inferências extraídas de rubricas contábeis agregadas".

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    A mudança ocorre depois que a juíza Larissa Gaspar Tunala, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, organizou os pontos em disputa antes de julgar o caso. No fim de agosto, ela cobrou dos credores contrários ao plano a indicação concreta dos créditos que estariam faltando.

    O MP também recuou na análise da opção A de pagamentos, modalidade que exige que o credor aporte dinheiro novo na companhia. Em agosto, o promotor havia escrito que ela era "materialmente vocacionada" a investidores profissionais.

    No novo parecer, ele cita o dado apresentado pelo GPA de que credores que somam 88,40% dos créditos sujeitos à recuperação escolheram essa opção, inclusive pessoas físicas organizadas por estruturas coletivas da XP e da Itaú Asset.

    Ainda assim, admite que a crítica ao valor mínimo originalmente exigido para os aportes em novas debêntures, que somam até R$ 2,6 bilhões, "possui razoabilidade teórica".

    Sobraram quatro ressalvas que o MP pede que constem da homologação: ações que discutem créditos de valor ainda indefinido seguem correndo na Justiça ou em arbitragem; a escolha de uma opção de pagamento não significa desistir de contestar o plano; os credores afetados terão novo prazo se a Justiça alterar o plano de forma substancial; e ficam preservados os créditos que as decisões anteriores já excluíram do plano.

    O novo parecer não se posiciona sobre um dos pontos mais sensíveis da disputa, que envolve um suposto conflito de interesses do Itaú. Segundo os credores, o banco responde por 24,54% do quórum que aprovou o plano e comprou, pouco antes do pedido de recuperação, a participação do GPA na Financeira Itaú CBD.

    Em agosto, quando se colocou contra o plano, o MP queria que um perito examinasse a questão. O documento desta quarta-feira registra a acusação e a resposta do GPA, que nega qualquer impedimento, mas não traz análise do promotor sobre o tema.

    Publicado originalmente por UOL. Leia a matéria completa em https://c-level.folha.uol.com.br/negocios/2026/09/promotoria-muda-parecer-e-passa-a-apoiar-plano-extrajudicial-do-gpa.shtml.

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