Política

    Projeto de lei assegura ressarcimento a vítima de fraude com Pix

    Para negar o reembolso, o banco deverá comprovar que a própria vítima participou da fraude ou agiu com dolo

    Poder360
    29 de agosto de 2026 às 15:52
    Projeto de lei assegura ressarcimento a vítima de fraude com Pix
    Foto: Poder360

    Para negar o reembolso, o banco deverá comprovar que a própria vítima participou da fraude ou agiu com dolo

    O Projeto de Lei 3.127/2026 cria regras para assegurar o ressarcimento de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que perderem dinheiro em fraudes envolvendo Pix e outras transferências eletrônicas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

    Pela proposta, o banco da vítima terá até 5 dias úteis, após a contestação, para devolver o valor perdido na fraude, mesmo que os recursos não tenham sido recuperados da conta que recebeu o dinheiro.

    Pela proposta, o banco da vítima terá até 5 dias úteis, após a contestação, para devolver o valor perdido na fraude envolvendo o Pix
    Pela proposta, o banco da vítima terá até 5 dias úteis, após a contestação, para devolver o valor perdido na fraude envolvendo o Pix — Foto: Poder360 · Fonte: Poder360

    Em casos que exigirem apuração adicional, o prazo poderá chegar a 35 dias úteis. A vítima terá até 80 dias após a transação para contestá-la.

    Para negar o reembolso, o banco deverá comprovar que a própria vítima participou da fraude ou agiu com dolo ou culpa grave.

    A proposta determina que, quando os recursos não puderem ser recuperados, o prejuízo será dividido igualmente entre a instituição financeira do pagador e a responsável pela conta que recebeu o dinheiro.

    Atualmente, o Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0) do Banco Central já permite esse tipo de reembolso. Esse sistema passou a ser obrigatório para os bancos que oferecem Pix a partir do início de 2026 e, em sua 2ª versão, permite o rastreamento do dinheiro para além da 1ª conta que recebeu o dinheiro.

    No entanto, o autor do projeto, deputado André Janones (Rede-MG), observou que o MED só permite a devolução quando o dinheiro estiver disponível na conta que o recebeu. O deputado explicou que, como os valores podem ser rapidamente transferidos para outras contas, a recuperação média tem ficado em torno de 9% do montante contestado.

    Para Janones, a proposta corrige essa situação ao atribuir às instituições envolvidas a responsabilidade pelo prejuízo quando os recursos não puderem ser recuperados.

    “O projeto converte um direito hoje incerto e dependente de litígio individual em garantia legal previsível, distribuindo o risco entre quem tem condições efetivas de geri-lo” , afirmou.

    O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    Este texto foi publicado originalmente pela Agência C%amara, em 26 de agosto de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360 .

    Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-congresso/projeto-de-lei-assegura-ressarcimento-a-vitima-de-fraude-com-pix/.

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    Pela proposta, o banco da vítima terá até 5 dias úteis, após a contestação, para devolver o valor perdido na fraude envolvendo o Pix — Foto: Poder360

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