Política

    Projeto cria o crime de traição à pátria no Código Penal

    Proposta projeta reclusão de 8 a 20 anos para quem facilitar a interferência estrangeira direta nos Três Poderes

    Poder360
    10 de outubro de 2026 às 17:01
    Projeto cria o crime de traição à pátria no Código Penal
    Foto: Poder360

    Proposta projeta reclusão de 8 a 20 anos para quem facilitar a interferência estrangeira direta nos Três Poderes

    O Projeto de Lei 3362/26 tipifica no Código Penal o crime de traição à pátria com pena de reclusão de 8 a 20 anos, além de multa. A medida penaliza quem comprometer a soberania, a segurança ou os interesses estratégicos do país em favor de nações ou organizações estrangeiras.

    Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é de autoria dos deputados Rogério Correia (PT-MG), Alencar Santana (PT-SP) e Lindbergh Farias (PT-RJ).

    Nos casos em que a traição acontecer em período eleitoral, guerra declarada, estado de defesa ou estado de sítio, a pena será aplicada em dobro.
    Nos casos em que a traição acontecer em período eleitoral, guerra declarada, estado de defesa ou estado de sítio, a pena será aplicada em dobro. — Foto: Poder360 · Fonte: Poder360

    Entre as condutas punidas estão o fornecimento ou vazamento de informações sigilosas e estratégicas, especialmente durante transições de governo, vacância de poder ou crises institucionais.

    Também será punido quem negociar, ceder ou facilitar a entrega de recursos naturais, patrimônio público, infraestrutura crítica ou riquezas nacionais a interesses estrangeiros de forma lesiva ao país.

    A proposta criminaliza ainda a ação de permitir, facilitar ou financiar a interferência estrangeira direta nos Três Poderes, no processo eleitoral, nas Forças Armadas, na opinião pública ou em políticas públicas.

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    Pelo texto, a punição será aumentada de 1/3 à metade se o crime for cometido por funcionário público, em coautoria com estrangeiros ou se causar grave dano à economia, à defesa e à imagem internacional do Brasil.

    Nos casos em que a traição for em período eleitoral, guerra declarada, estado de defesa ou estado de sítio, a pena será aplicada em dobro.

    Os autores argumentam que, embora existam os crimes contra o Estado Democrático de Direito e a segurança nacional, a legislação não é clara quanto à responsabilização nos casos de articulações políticas e econômicas contrárias aos interesses nacionais.

    “Trata-se de medida necessária para fortalecer a soberania nacional, preservar a independência das instituições republicanas e assegurar que divergências políticas internas jamais sirvam de instrumento para ataques coordenados contra o próprio país”, defenderam em justificativa.

    A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

    Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara, em 6 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

    Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-congresso/projeto-cria-o-crime-de-traicao-a-patria-no-codigo-penal/.

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    Nos casos em que a traição acontecer em período eleitoral, guerra declarada, estado de defesa ou estado de sítio, a pena será aplicada em dobro. — Foto: Poder360

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