Proibição de deepfakes, showmícios e outdoors: VEJA o que não pode em propagandas eleitorais no Acre
Propaganda eleitoral: Juiz do Acre o que é permitido e proibido na campanha Com a aproximação das Eleições de 2026, candidatos, partidos, federações e eleitores precisam ficar atentos às regras que regulamentam a propaganda eleitoral, que pode ser feita a partir deste domingo (16). O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) lançou a cartilha 'Propaganda Eleitoral – O que pode e o que não pode' que tem caráter didático e se baseia na Resolução TSE nº 23.610/2019. O documento está disponível na íntegra na internet. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 AC no WhatsApp As regras, segundo o ó
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Showmícios: são proibidos eventos de campanha com apresentação de artistas, remunerados ou não, para animar comícios ou reuniões. Outdoors: é proibida a utilização de outdoors, painéis eletrônicos ou estruturas que produzam efeito visual semelhante. Telemarketing: são proibidas ligações telefônicas ou mensagens de voz automatizadas para propaganda eleitoral. Disparo em massa de mensagens: é proibido enviar mensagens em massa sem consentimento do destinatário ou mediante contratação de serviços em desacordo com as regras do provedor. Assédio eleitoral: a propaganda ou o assédio eleitoral são proibidos em ambientes de trabalho públicos ou privados. Derramamento de santinhos: é proibido espalhar grandes quantidades de materiais de campanha nas ruas, calçadas e proximidades dos locais de votação. Brindes: não podem ser confeccionados, utilizados ou distribuídos camisetas, bonés, canetas, chaveiros, cestas básicas ou outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/ac/acre/eleicoes/2026/noticia/2026/08/16/proibicao-de-deepfakes-showmicios-e-outdoors-veja-o-que-nao-pode-em-propagandas-eleitorais-no-acre.ghtml.
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