Procuradoria Geral Eleitoral opina a favor de candidatura de Deltan ao Senado
O Ministério Público Eleitoral opinou nesta sexta-feira (2) pela aprovação do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo), inscrito neste ano para a disputa ao Senado pelo Paraná . O parecer foi apresentado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que analisa o recurso dos partidos PT e PDT contra a candidatura do ex-procurador da Lava Jato. Leia mais (10/02/2026 - 18h11)

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O Ministério Público Eleitoral opinou nesta sexta-feira (2) pela aprovação do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo), inscrito neste ano para a disputa ao Senado pelo Paraná . O parecer foi apresentado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que analisa o recurso dos partidos PT e PDT contra a candidatura do ex-procurador da Lava Jato.

O parecer foi assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. Segundo ele, o fato de o TSE ter considerado Deltan inelegível para a disputa de 2022 não tem "eficácia automática sobre as eleições de 2026, na medida em que, segundo a jurisprudência desse TSE, as causas de inelegibilidade e as condições de elegibilidade devem ser aferidas a cada eleição".
Em 8 de setembro, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná aprovou a candidatura de Deltan por 4 votos a 3. Mas a coligação ao Governo do Paraná formada por partidos como PT e PDT recorreu ao TSE . Os partidos de oposição entendem que o ex-procurador está inelegível até 2029, em razão de uma decisão do TSE sobre as eleições de 2022.
Deltan foi o nome mais votado no pleito de 2022 entre os concorrentes a deputado federal pelo Paraná, mas seu registro de candidatura (na época pelo Podemos) foi indeferido pelo TSE em maio de 2023, quando ele já exercia o mandato na Câmara. Com a decisão, ele perdeu a cadeira e deixou Brasília.

Naquele momento, o TSE concluiu que Deltan estava inelegível porque pediu exoneração do Ministério Público Federal no final de 2021 para evitar ser alvo de um PAD, um processo administrativo disciplinar. Pela Lei da Ficha Limpa, membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração na pendência de um PAD são considerados inaptos para as urnas pelo prazo de oito anos.
No caso de Deltan, não havia PAD aberto, mas o TSE entendeu que procedimentos em andamento no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) contra ele tinham potencial para gerar um PAD no futuro e a exoneração foi interpretada como uma tentativa de burlar a Lei da Ficha Limpa.
Assim, de acordo com aquela decisão do TSE, Deltan só poderia ser candidatar novamente em 2029, oito anos após a exoneração. O ex-procurador, contudo, voltou a se inscrever na disputa deste ano, para ocupar uma das vagas ao Senado e o seu caso será novamente analisado pelo TSE.

No início de setembro, a relatora do caso no TRE, a juíza Vanessa Jamus Marchi argumentou que os procedimentos abertos para apurar supostas infrações de Deltan no cargo de procurador da República já estão encerrados ou não devem gerar sanções.
Nesta sexta, ao opinar sobre o tema, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa concordou com o entendimento da relatora.
"A conclusão que animou o TSE a reconhecer fraude na antecipação do pedido de exoneração do candidato não permanece hígida para o pleito de 2026, porque, como bem assentou o acórdão [do TRE] recorrido, os procedimentos preliminares que tramitavam no CNMP em 03.11.2021 foram arquivados sem a conversão em PAD, e os três procedimentos remanescentes não ostentam natureza punitiva", afirmou Barbosa.
Procurado pela reportagem, o advogado do PT Luiz Eduardo Peccinin afirmou que a posição do Ministério Público Eleitoral já era esperada.
"Mesmo nos processos de 2023, em que Deltan foi derrotado, o Ministério Público sempre foi favorável a ele. Vemos apenas uma coerência institucional, que não vincula o julgamento, ao contrário, diverge diretamente da decisão do próprio plenário do TSE em 21.09.2026, que suspendeu a candidatura de Deltan e também manteve-se coerente com o próprio tribunal", afirmou Peccinin.
O advogado se refere a uma liminar do TSE que proibiu Deltan de utilizar recursos públicos de campanha, veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, ou participar de debates, até a análise final sobre a candidatura dele.
A liminar do TSE recebeu críticas de Deltan e de seus aliados, que seguiram falando sobre o candidato em suas campanhas. Nas redes sociais, ele passou a usar uma foto em que aparece com uma fita na boca, na qual se lê "censurado".
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Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/10/procuradoria-geral-eleitoral-opina-a-favor-de-candidatura-de-deltan-ao-senado.shtml.

Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná, durante evento em agosto - Divulgação Novo · Divulgação Novo — Foto: Folha de S.Paulo
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