Procuradoria eleitoral pede impugnação da candidatura de José Arruda ao governo do DF
A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal (PRE-DF), órgão do MPF (Ministério Público Federal), pediu ao TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) que indefira o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD-DF) ao governo do DF (Distrito Federal), sob o argumento de que ele continua inelegível. Leia mais (08/20/2026 - 18h21)

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A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal (PRE-DF), órgão do MPF (Ministério Público Federal), pediu ao TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) que indefira o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD-DF) ao governo do DF (Distrito Federal), sob o argumento de que ele continua inelegível.

A manifestação, protocolada nesta quarta-feira (19) e assinada pelo procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, ainda não foi julgada pelo tribunal.
Governador do DF entre 2007 e 2010 e pivô do mensalão do DEM, Arruda foi preso e condenado em processos derivados da Operação Caixa de Pandora, de 2009, quando foi filmado recebendo um maço de dinheiro .
Segundo a PRE-DF, o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) confirmou, por decisão colegiada, sete sentenças que condenaram Arruda por atos dolosos de improbidade administrativa. Todas resultaram, ao mesmo tempo, em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito —combinação que, pela Lei da Ficha Limpa, torna o candidato inelegível.

Uma dessas condenações foi confirmada em 11 de dezembro de 2018, com sentença que fixou oito anos de suspensão dos direitos políticos.
Em 2025, porém, o Congresso aprovou uma lei que passou a contar o prazo de inelegibilidade a partir da confirmação de cada condenação em segunda instância, com teto de 12 anos —mudança que, em tese, poderia beneficiar Arruda.
A PRE-DF aplica essa nova regra à condenação de 2018 e conclui que o prazo de inelegibilidade dele, agora de 12 anos, começou a contar naquela data e só termina em 11 de dezembro de 2030.

Por nota, Arruda afirma que a própria manifestação do MPF reconhece a validade do parágrafo 8º do artigo 1º da Lei 219/25.
"O registro da minha candidatura está em acordo com a lei e quem tem a lei do lado não pode ter medo de voto", diz o ex-governador, que classificou a impugnação como uma tentativa de tirá-lo "do tapetão" e disse preferir ser "julgado pelo voto da população".
A procuradoria afirma ainda que as sete condenações não podem ter seus prazos unificados sob o teto de oito anos previsto para "fatos ímprobos conexos". O órgão cita um acórdão do TJDFT, de junho de 2026, no qual o próprio tribunal registrou que os processos tratam de contratos e condutas distintos dentro do mesmo esquema.

A PRE-DF pede que o TRE-DF indefira o registro de Arruda ou, caso ele seja eleito, cancele o diploma. A defesa do ex-governador tem sete dias para se manifestar no processo. Caso seja negado o registro, poderá ainda haver recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Em 2022, o TSE já havia barrado a candidatura de Arruda para deputado federal.
Recentemente, o ex-governador afirmou à Folha que a compra do Banco Master pelo BRB (Banco de Brasília) faria com que o escândalo da operação Caixa de Pandora, pelo qual ele foi condenado, fosse julgado hoje no Juizado de Pequenas Causas.

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Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/08/procuradoria-eleitoral-pede-impugnacao-da-candidatura-de-jose-arruda-ao-governo-do-df.shtml.

José Roberto Arruda após o resultado do primeiro turno das eleições para o governo do Distrito Federal em 2014 - Joel Rodrigues - 5.out.24/Folhapress · Joel Rodrigues - 5.out.24/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo
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