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    Procuradoria Eleitoral defende inelegibilidade de Arruda ao TSE

    Defesa de ex-governador do DF alega mudança na Lei da Ficha Limpa que estabelece teto temporal para condenações por inelegibilidade

    UOL
    22 de setembro de 2026 às 23:00
    Procuradoria Eleitoral defende inelegibilidade de Arruda ao TSE
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    O ex-governador do Distrito Federal, José Arruda - Pedro Ladeira - 10.jul.14/Folhapress · Pedro Ladeira - 10.jul.14/Folhapress
    O ex-governador do Distrito Federal, José Arruda - Pedro Ladeira - 10.jul.14/Folhapress · Pedro Ladeira - 10.jul.14/Folhapress — Foto: UOL · Fonte: UOL

    O vice-procurador-geral eleitoral da República, Alexandre Espinosa, se manifestou pela inelegibilidade do ex-governador do Distrito Federal, José Arruda (PSD). O parecer foi encaminhado nesta terça-feira (22) ao relator do caso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Dias Toffoli.

    O TSE analisa recurso apresentado por Arruda contra decisão do TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) que barrou sua candidatura ao governo do DF . Segundo o ex-governador, a decisão contraria a nova Lei da Ficha Limpa .

    Pivô do mensalão do DEM, Arruda foi condenado sete vezes, nos anos de 2014, 2018, 2022, 2024 e 2026.

    Entenda o TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
    Entenda o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) — Foto: UOL · Fonte: UOL

    A defesa do ex-governador traz para a discussão a mudança aprovada pelo Congresso Nacional em 2025, quando a Lei da Ficha Limpa foi alterada para limitar o prazo da inelegibilidade a 12 anos quando houver mais de uma condenação.

    Segundo a defesa de Arruda, como ele foi condenado pela primeira vez em 2014, o prazo para que ele ficasse inelegível já teria terminado.

    Contudo, no julgamento de 2014, ele foi condenado a 8 anos de inelegibilidade. Com isso, a condenação acabou em 2022. De acordo com a Procuradoria-Geral Eleitoral, a condenação acabou antes mesmo de a nova Lei da Ficha Limpa passar a valer, e o órgão alega que a alteração não pode retroagir para incluir uma condenação já finalizada.

    Nesse caso, Espinosa defende que, para que o teto de 12 anos de inelegibilidade seja considerado, o TSE deve levar em conta a condenação de 2018, já que ela é a primeira a acabar depois da alteração da lei. Dessa forma, Arruda só poderia concorrer às eleições novamente a partir de 2030.

    No STF (Supremo Tribunal Federal), os ministros analisam ação que discute a validade das mudanças promovidas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa. O caso começou a ser debatido pela corte em maio de 2026 e suspenso por pedido de vista do decano, ministro Gilmar Mendes, que liberou novamente a ação para discussão em 21 de agosto .

    Além de Arruda, o resultado do julgamento também pode beneficiar as candidaturas do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos-RJ) e do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (Republicanos-MG).

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    Publicado originalmente por UOL. Leia a matéria completa em https://www1.folha.uol.com.br/blogs/brasilia-hoje/2026/09/procuradoria-eleitoral-defende-inelegibilidade-de-arruda-ao-tse.shtml.

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    O ex-governador do Distrito Federal, José Arruda - Pedro Ladeira - 10.jul.14/Folhapress · Pedro Ladeira - 10.jul.14/Folhapress — Foto: UOL

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