Print da CNH não possui valor legal e é passível de multa; entenda
Documento digital deve ser apresentado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, que permite a validação da habilitação

Documento digital deve ser apresentado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, que permite a validação da habilitação
Mesmo com a habilitação regular, motoristas podem ser autuados em blitzes ao apresentarem fotos ou prints da CNH salvos na galeria do celular.
A CNH digital possui o mesmo valor legal que o documento impresso, mas só é aceita se apresentada por meio do aplicativo oficial CDT (Carteira Digital de Trânsito), recurso que garante a validação em tempo real.

A simples captura de tela não substitui a CNH digital apresentada pelo aplicativo. Para evitar contratempos, é necessário ter o aplicativo baixado e manter o celular carregado.
Em caso de falta de internet, a CNH pode ser consultada offline na CDT, desde que o aplicativo já tenha sido previamente configurado e autenticado por senha ou biometria.
O documento (físico ou digital) também pode ser dispensado se o fiscal conseguir checar a habilitação diretamente na base de dados do sistema. O problema ocorre quando o motorista fica sem acesso ao app e a fiscalização também está sem sinal de rede para fazer a busca.
A impossibilidade de comprovar a habilitação por falha do aplicativo e ausência de sinal do agente configura infração de acordo com o artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro , com as seguintes características:
Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-brasil/print-da-cnh-nao-possui-valor-legal-e-e-passivel-de-multa-entenda/.

A captura de tela não substitui a CNH digital apresentada pelo aplicativo; na imagem, documento aberto na Carteira Digital de Trânsito — Foto: Poder360
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