Presença de casas de repouso para idosos em bairros residenciais gera disputa judicial em SP
A presença de casas de repouso para idosos em bairros majoritariamente residenciais em São Paulo virou uma disputa entre o setor e a prefeitura -e que agora está na Justiça. Leia mais (10/01/2026 - 10h00)

Você tem 7 acessos por dia para dar de presente. Qualquer pessoa que não é assinante poderá ler.
Assinantes podem liberar 7 acessos por dia para conteúdos da Folha.
A presença de casas de repouso para idosos em bairros majoritariamente residenciais em São Paulo virou uma disputa entre o setor e a prefeitura —e que agora está na Justiça.

A briga teve início após a gestão Ricardo Nunes (MDB) começar a cassar alvarás de funcionamento dessas instituições, que responderam com uma série de processos judiciais contra o município.
Segundo a associação do setor, ao menos cinco entidades operam por liminares.
Em maio, a Folha mostrou que a prefeitura multou e cancelou as licenças de pelo menos sete ILPIs (Instituições de Longa Permanência de Idosos) na rua Tomé de Souza, na Lapa, zona oeste da capital paulista.

A prefeitura afirma que entidades particulares, que cobram em média R$ 6.000 mensais, são irregulares por não se enquadrarem no zoneamento de bairros classificados como ZER (zonas estritamente residenciais), onde atividades comerciais são vetadas.
A gestão Nunes diz que as casas só podem funcionar nesses locais por convênio, com vagas pagas pela prefeitura e indicadas pelo Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social). Há 20 casas conveniadas, com 690 vagas.
Segundo a associação do setor, São Paulo tem cerca de 1.100 instituições privadas, que abrigam 30 mil pessoas.

O Residencial Lar Aconchego, na City Lapa, funciona por liminar após ter o alvará cassado em maio, por denúncia de associação do bairro.
Outra casa na Lapa, o Residencial Recanto da Vila, também funciona com uma decisão provisória da Justiça.
Em 26 de maio, Nunes defendeu as ações da prefeitura . "Ninguém cassa alvará por mera deliberação. Existem as normas sanitárias a serem cumpridas até para garantir a segurança. E aí pode ser de idoso , pode ser de jovem, pode ser um bar, pode ser um restaurante", disse.

As instituições afirmam que a própria prefeitura as credenciou e autorizou a funcionar. Também afirmam que sua atuação tem "caráter residencial de uso coletivo", o que não infringe o zoneamento.
A unidade do Morumbi da rede Villa Dei Fiori, que tem outras seis casas na cidade, recorreu à Justiça. Autorizada desde 2021, abriga 19 pessoas, com idade média de 80 anos, em sobrado com 12 suítes .
"Nós investimos R$ 300 mil para adequar a casa às exigências sanitárias e da prefeitura, como a instalação de elevador. Então, imagina o nosso prejuízo e dos funcionários que ficarão desempregados, mas, acima de tudo, os idosos. Onde vamos colocar esses idosos?", diz Eduardo Giuliano, 61, sócio do local.
A entidade recorreu à Justiça, mas ainda não há decisão.
Em nota, a prefeitura afirmou que a fiscalização nas ILPIs foi motivada por um inquérito do Ministério Público . "Durante o processo de licenciamento, os responsáveis declararam que as atividades eram compatíveis com o zoneamento por estarem vinculadas à rede pública de atendimento. Posteriormente, porém, foi constatado que as instituições eram de caráter estritamente particular", disse a prefeitura.
Para Mariana Chiesa Gouveia, presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP, as ILPIs prestam um "serviço de moradia permanente e coletiva, e não um serviço comercial ou de hospedagem, como hotéis".
A advogada defende um regime de transição para adaptação dos estabelecimentos.
Na semana passada, a Câmara Municipal aprovou um projeto que permite o funcionamento de ILPIs instaladas em zonas residenciais até 31 de maio. O texto ainda passará pelo segundo turno e por sanção de Nunes.
A legislação sanitária prevê cinco tipos de estabelecimentos. O mais comum se chama "casa de repouso ", voltada aos serviços médicos, de enfermagem e apoio terapêutico.
Já as ILPIs são moradias coletivas que oferecem enfermagem, mas priorizam hospedagem, não tratamento médico.
Para Bianca Tavolari, professora da FGV Direito SP, a questão envolve a maneira como as ILPIs são subclassificadas dentro da categoria comercial NR (não residenciais).
"Nos processos, as ILPIs apontam pertencer à categoria NR1-10 [serviço social de pequeno porte]. Por outro lado, como elas são totalmente particulares, a prefeitura argumenta que são da categoria NR1-12, que é uma subcategoria voltada a serviços de hospedagem, como hotéis e flats", explica.
Pela legislação, NR1-10 podem funcionar em zonas residenciais com convênio; NR1-12 são vetadas.
As ILPIs argumentam que o sistema eletrônico da prefeitura não permite que elas se cadastrem na categoria NR1-12 e que a gestão municipal não tem uma política consolidada de convênios.
Neste mês, a Justiça intimou o prefeito por descumprir decisão para criar 30 vagas para idosos internados em hospitais públicos, sob multa de R$ 30 mil, e fixou mais 180 dias para outras 30. A gestão Nunes afirmou que a determinação "está sendo cumprida com parte já acolhida e os demais em processo de acolhimento" e citou nova ILPI com 60 vagas.
Você já conhece as vantagens de ser assinante da Folha? Além de ter acesso a reportagens e colunas, você conta com newsletters exclusivas ( conheça aqui ). Também pode baixar nosso aplicativo gratuito na Apple Store ou na Google Play para receber alertas das principais notícias do dia. A sua assinatura nos ajuda a fazer um jornalismo independente e de qualidade. Obrigado!
Mais de 180 reportagens e análises publicadas a cada dia. Um time com mais de 200 colunistas e blogueiros. Um jornalismo profissional que fiscaliza o poder público, veicula notícias proveitosas e inspiradoras, faz contraponto à intolerância das redes sociais e traça uma linha clara entre verdade e mentira. Quanto custa ajudar a produzir esse conteúdo?
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2026/10/presenca-de-casas-de-repouso-para-idosos-em-bairros-residenciais-gera-disputa-judicial-em-sp.shtml.

Residencial Villa Dei Fiori, no Morumbi, abriga 19 pessoas idosas; casa teve alvará cassado pela gestão Nunes - Rubens Cavallari/Folhapress · Rubens Cavallari/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo
Compartilhe
Espalhe essa notícia

