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    Prazo para propaganda eleitoral paga na imprensa termina nesta sexta

    Candidatas e candidatos têm até esta sexta-feira (2) para veicular propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides. O prazo também vale para a reprodução, na internet, das edições impressas desses veículos. Pela legislação eleitoral, cada candidato pode divulgar até dez anúncios em um mesmo veículo de comunicação ao longo da campanha, desde que em datas diferentes. Nos jornais, o espaço destinado à propaganda não pode ultrapassar um oitavo de página. Em revistas e tabloides, o limite é de um quarto de página. Notícias relacionadas: Lei Seca: Ceará e 4 municípios de Rondônia aderem;

    Agência Brasil
    2 de outubro de 2026 às 16:24
    Prazo para propaganda eleitoral paga na imprensa termina nesta sexta
    Foto: Agência Brasil

    Candidatas e candidatos têm até esta sexta-feira (2) para veicular propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides. O prazo também vale para a reprodução, na internet, das edições impressas desses veículos. Pela legislação eleitoral, cada candidato pode divulgar até dez anúncios em um mesmo veículo de comunicação ao longo da campanha, desde que em datas diferentes. Nos jornais, o espaço destinado à propaganda não pode ultrapassar um oitavo de página. Em revistas e tabloides, o limite é de um quarto de página. Notícias relacionadas: Lei Seca: Ceará e 4 municípios de Rondônia aderem;

    Publicado originalmente por Agência Brasil. Leia a matéria completa em https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-10/prazo-para-propaganda-eleitoral-paga-na-imprensa-termina-nesta-sexta.

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