Prazo para opção pelo Simples Nacional e escolha sobre IBS e CBS muda; entenda novas regras
Simples Nacional: empresas do PI têm até 30 de setembro para escolher novo modelo de tributação Divulgação Microempresas e empresas de pequeno porte terão novos prazos para tomar decisões relacionadas ao Simples Nacional e à forma de recolhimento em 2027 de novos tributos criados pela reforma tributária, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As mudanças foram estabelecidas pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (28). As empresas que quiserem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 poderão fazer a
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Simples Nacional: empresas do PI têm até 30 de setembro para escolher novo modelo de tributação — Foto: Divulgação
Microempresas e empresas de pequeno porte terão novos prazos para tomar decisões relacionadas ao Simples Nacional e à forma de recolhimento em 2027 de novos tributos criados pela reforma tributária, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
As mudanças foram estabelecidas pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (28). As empresas que quiserem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 poderão fazer a solicitação até 15 de outubro de 2026.
Já as empresas que permanecerem no Simples e quiserem optar pelo regime regular de recolhimento do IBS e da CBS terão até 30 de outubro para fazer a escolha. Os dois procedimentos são diferentes e não devem ser confundidos. As principais datas são:
15 de outubro de 2026: prazo final para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027; 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que impeçam a entrada no Simples e para optar pelo regime regular de IBS e CBS; 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para cancelar as opções feitas. O cancelamento é irretratável.
As opções confirmadas terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 . As empresas que não estão no Simples Nacional e querem aderir ao regime em 2027 devem fazer a solicitação entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.
Caso existam débitos ou outras pendências que impeçam a opção, a empresa terá até 30 de outubro para regularizar a situação.
O prazo de regularização é fixo e vale para todas as empresas, independentemente da data em que o contribuinte tomou ciência do indeferimento. Por isso, quanto mais tarde a empresa identificar a pendência, menor será o tempo disponível para corrigi-la.
Empresas que já estão regularmente no Simples Nacional não precisam fazer uma nova opção apenas para permanecer no regime.
Com a Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção poderá ser feita de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026.
Nesse modelo, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar o IBS e a CBS pelas regras do regime regular. A escolha também terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Vale lembrar que a opção pelo Simples Nacional e a escolha pelo regime regular de IBS e CBS são decisões distintas .
Uma empresa que deseja entrar ou retornar ao Simples precisa respeitar o prazo de 15 de outubro . Já a escolha pelo regime regular de IBS e CBS pode ser feita até 30 de outubro, mas somente por empresas que estejam no Simples Nacional.
Por isso, perder o prazo de ingresso no Simples pode impedir a empresa de fazer posteriormente a escolha pelo regime regular de IBS e CBS.
Sim. Tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime regular de IBS e CBS poderão ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Segundo as regras divulgadas pelo Comitê Gestor, o cancelamento é irretratável.
A resolução também estabelece regras específicas para empresas com CNPJ inscrito em determinados períodos do fim de 2026.
Por isso, empresas abertas recentemente precisam verificar em qual situação se enquadram , já que os procedimentos podem ser diferentes dos aplicáveis aos demais contribuintes.
A escolha entre as alternativas deve considerar as características de cada negócio e os impactos da transição para o novo sistema tributário. A análise pode levar em conta, por exemplo, a atividade exercida, o perfil dos clientes e a estrutura de custos da empresa.
A recomendação de entidades do setor é que os empresários levantem as informações necessárias e discutam as alternativas com o contador ou profissional responsável pela área tributária antes de fazer a opção.
Veja as regras, perguntas e respostas nesta reportagem:
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/empreendedorismo/noticia/2026/09/29/prazo-simples-nacional-e-escolha-sobre-ibs-e-cbs-muda.ghtml.
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