Prazo para mudar de partido acabou em abril; entenda condições de elegibilidade
O prazo para que os candidatos às eleições gerais de outubro se filiassem ao partido pelo qual vão concorrer ao pleito terminou em 4 de abril. A exigência é uma das condições de elegibilidade previstas na legislação eleitoral e se aplica tanto para cargos majoritários, como presidente e senador, quanto para proporcionais, como deputados e vereadores. Além da prova de filiação partidária, é preciso cumprir outros requisitos da lei, como definição do reduto eleitoral em que o político vai concorrer. A lei, no entanto, permite que as siglas estabeleçam prazos de filiação maiores do que o previsto
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O prazo para que os candidatos às eleições gerais de outubro se filiassem ao partido pelo qual vão concorrer ao pleito terminou em 4 de abril.
A exigência é uma das condições de elegibilidade previstas na legislação eleitoral e se aplica tanto para cargos majoritários, como presidente e senado r, quanto para proporcionais, como deputados e vereadores.
Além da prova de filiação partidária, é preciso cumprir outros requisitos da lei, como definição do reduto eleitoral em que o político vai concorrer.

A lei, no entanto, permite que as siglas estabeleçam prazos de filiação maiores do que o previsto nas regras eleitorais.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/08/13/prazo-para-mudar-de-partido-acabou-em-abril-entenda-condicoes-de-elegibilidade.ghtml.

TSE diz que credenciado do Missão filiou Flávio ao partido e nega ataque hacker — Foto: G1
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