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    Prazo de adesão ao Simples Nacional e escolha de regime na reforma é adiado para outubro

    O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou de 30 de setembro para 15 de outubro o prazo para que as empresas façam a opção pelo sistema simplificado. Esses contribuintes também ganharam mais 30 dias para escolher o regime de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo.

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    29 de setembro de 2026 às 14:00
    Prazo de adesão ao Simples Nacional e escolha de regime na reforma é adiado para outubro
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    São Paulo O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou de 30 de setembro para 15 de outubro o prazo para que as empresas façam a opção pelo sistema simplificado. Esses contribuintes também ganharam mais 30 dias para escolher o regime de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo .

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    Ilustração - Vasabii/Adobe Stock · Vasabii/Adobe Stock — Foto: UOL · Fonte: UOL

    De acordo com resolução do comitê publicada nesta segunda-feira (28), a opção pelo Simples poderá ser cancelada no período de 3 de novembro a 20 de dezembro. Se o pedido for indeferido, as pendências poderão ser regularizadas até 30 de outubro.

    Já a opção por apurar e recolher os novos tributos sobre bens e serviços (CBS/IBS) no regime regular (híbrido) poderá ser feita até 30 de outubro —o prazo anterior era 30 de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

    Essa opção poderá ser cancelada no período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 –data limite para o Senado definir a alíquota da CBS.

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    Nos dois casos, os prazos não se aplicam às empresas em início de atividade, que poderão fazer as duas opções até 31 de dezembro.

    Em relação à reforma tributária, quem já está ou vai optar pelo Simples deve escolher se quer recolher os novos tributos sobre bens e serviços dentro da guia única ou de forma separada, no chamado regime híbrido. Para isso, é preciso selecionar a opção pelo "regime regular" no sistema da Receita Federal.

    Haverá novas oportunidades para entrada no regime híbrido a partir de 2027, com solicitação nos meses de março e setembro, sempre com validade a partir do semestre seguinte.

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    No caso do MEI (Microempreendedor Individual), que já recolhe um valor fixo dos tributos, não existe opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS.

    O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) disponibilizaram calculadoras para ajudar as empresas a decidir pelo regime.

    Em geral, o híbrido é recomendado para quem vende insumo ou presta serviços, majoritariamente, para outras empresas. Quem está nesse sistema tem direito a crédito sobre as aquisições, o que não é permitido quando o recolhimento dos tributos é feito em guia única (o chamado Simples Puro).

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    Nos dois casos, os clientes (pessoas jurídicas) têm direito a crédito no mesmo percentual do imposto que eles pagam.

    Publicado originalmente por UOL. Leia a matéria completa em https://c-level.folha.uol.com.br/negocios/2026/09/prazo-de-adesao-ao-simples-nacional-e-escolha-de-regime-na-reforma-e-adiado-para-outubro.shtml.

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