Posto é condenado a pagar R$ 15 mil a frentista obrigada a usar legging
Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a empresa a indenizar a ex-funcionária por danos morais

A 47ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou um posto de combustível a indenizar em R$ 15 mil uma ex-funcionária que relatou ter sido vítima de assédio devido ao uso obrigatório de legging durante o serviço . A decisão da juíza Camila Dias Cardoso foi assinada na última terça-feira (4/8).
Segundo o processo, a funcionária relatou que “o ambiente de trabalho era um terreno fértil para o desrespeito e a insegurança, especialmente para suas funcionárias do sexo feminino”.
Ela afirmou que a empresa impôs o uso de calças legging como parte do uniforme e que chegou a ser assediada por um cliente que, após abastecer o veículo, “iniciou uma série de abordagens inoportunas, perguntando à Reclamante se ela era solteira ou casada”.

Ao analisar o caso, a juíza declarou que a exigência de uso de calças do tipo legging e blusas baby-look em postos de combustíveis “impõe padrão estético desnecessário à execução do labor de frentista, contribuindo para a exposição indevida do público feminino no ambiente de trabalho”.
“Nesse contexto, não há que se admitir o comportamento hostil e inadequado do empregador, em clara violação aos direitos da personalidade da funcionária”, completou. Ainda cabe recurso.


Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/colunas/grande-angular/posto-e-condenado-a-pagar-r-15-mil-a-frentista-obrigada-a-usar-legging.

Reprodução/Unsplash — Foto: Metrópoles
Compartilhe
Espalhe essa notícia

