Posso ir votar com camisa, bóton ou boné do meu candidato?
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a manifestação silenciosa no domingo de eleição, mas mesários e fiscais podem intervir

Uma das principais dúvidas dos eleitores às vésperas do pleito eleitoral diz respeito aos adereços e vestimentas. Afinal, é permitido ir votar usando a camisa, o boné ou o broche do candidato de preferência? A resposta é sim: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a manifestação silenciosa no domingo de eleição.
Ou seja, o eleitor que comparecer ao colégio eleitoral com camisa ou broche do seu candidato não será impedido de votar . Contudo, os mesários e fiscais dos colégios eleitorais estão orientados a coibir qualquer atitude que configure boca de urna ou tentativa de constranger outros eleitores dentro do perímetro de votação.
Embora o uso de vestimentas e acessórios seja livre para o eleitor, a lei proíbe qualquer tentativa de transformar isso em uma manifestação coletiva ou em uma ferramenta de pressão sobre outros eleitores nas proximidades das seções eleitorais .




Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/distrito-federal/posso-ir-votar-com-camisa-boton-ou-bone-do-meu-candidato.

Divulgação/TRE-SP — Foto: Metrópoles
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