Posso beber e ir votar? Saiba como funciona a lei seca eleitoral
A regra não vale para o Distrito Federal mas ainda existem cuidados a serem tomados na hora de votar depois de "beber uma"

Cerca de 2,56 milhões de eleitores estarão aptos a participar das Eleições Gerais de 2026 deste domingo (4/10) no Distrito Federal. Na véspera da eleição, a venda de bebidas alcóolicas está liberada na capital federal.
Embora o consumo do álcool em si não seja proibido por lei, os eleitores devem tomar cuidado com as consequências do álcool no dia do voto.
O enquadramento jurídico e as eventuais punições dependem exclusivamente das atitudes do eleitor e do impacto do seu comportamento sobre o andamento da votação.

As penalidades descritas no Código Eleitoral ocorrem quando a conduta da pessoa alcoolizada interfere no processo:
“A orientação da Justiça Eleitoral é que a Presidência da Mesa avalie a condição concreta do cidadão que apresentar sinais de embriaguez. Se o eleitor estiver orientado, conseguir se identificar adequadamente, souber utilizar a urna eletrônica e não estiver causando nenhum tipo de tumulto, ele não poderá ser impedido de votar apenas por sua aparência ou estado”, explica o advogado especialista em direito eleitoral, Getúlio Immich Da Silva.



Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/distrito-federal/posso-beber-e-ir-votar-saiba-como-funciona-a-lei-seca-eleitoral.

SimpleImages/ Getty Images — Foto: Metrópoles
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