Planos de saúde terão de cobrir DIU hormonal para pacientes com endometriose; veja os critérios
Adobe Stock Os planos de saúde terão de cobrir o DIU ou SIU hormonal para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados (COC). A nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entra em vigor em 1º de outubro. A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da agência. O implante de DIU/SIU hormonal já fazia parte do Rol da ANS. A novidade é a criação de uma Diretriz de Utilização (DUT) que estabelece expressamente a cobertura obrigatór
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Os planos de saúde terão de cobrir o DIU ou SIU hormonal para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados (COC). A nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entra em vigor em 1º de outubro.
A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da agência.
O implante de DIU/SIU hormonal já fazia parte do Rol da ANS. A novidade é a criação de uma Diretriz de Utilização (DUT) que estabelece expressamente a cobertura obrigatória para pacientes com endometriose dentro dos critérios definidos pela agência.

Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/saude/noticia/2026/09/22/planos-de-saude-terao-de-cobrir-diu-hormonal-para-pacientes-com-endometriose-veja-os-criterios.ghtml.

Agora no g1 — Foto: G1
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