Pessoas 60+ terão 50% de desconto em passagem de ônibus interestadual
Decisão da Justiça Federal vale em todo o país e impede empresas de exigir antecedência de horário para conceder o benefício

A Justiça Federal de Rondônia determinou que pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos podem comprar passagens de ônibus interestaduais com pelo menos 50% de desconto a qualquer momento.
As empresas também não podem mais impor horário ou prazo de antecedência para conceder o benefício .
A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal ( MPF ) em 19 de agosto. Como transitou em julgado, vale para todo o país.

A sentença anulou regras que permitiam às viações exigirem que o passageiro pedisse o benefício com antecedência de seis a 12 horas. Segundo o MPF, essa exigência não está prevista no Estatuto da Pessoa Idosa.
Se a empresa negar o desconto alegando apenas horário ou prazo, o Procon-SP orienta o consumidor a pedir uma justificativa por escrito.
O documento deve ter os dados da empresa e da viagem, além de data, horário, local em que o benefício foi pedido e o motivo da recusa.

Com a justificativa, o passageiro pode registrar reclamação no Procon-SP e na própria empresa de transporte.

Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/brasil/pessoas-60-terao-50-de-desconto-em-passagem-de-onibus-interestadual.

Rafaela Felicciano/Metrópoles — Foto: Metrópoles
Compartilhe
Espalhe essa notícia

