Parecer do MPF reacende disputa bilionária sobre taxa extra cobrada no setor portuário
O Ministério Público Federal reacendeu uma disputa que há mais de duas décadas divide empresas , órgãos reguladores e autoridades de defesa da concorrência no setor portuário a respeito de uma disputa bilionária na armazenagem de contêineres. Leia mais (10/14/2026 - 08h00)

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Brasília O Ministério Público Federal reacendeu uma disputa que há mais de duas décadas divide empresas , órgãos reguladores e autoridades de defesa da concorrência no setor portuário a respeito de uma disputa bilionária na armazenagem de contêineres.

Em parecer enviado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ), o MPF considerou anticoncorrencial a cobrança da taxa chamada de serviço de segregação e entrega (SSE), apelidada de THC2, por terminais que armazenam contêineres nos portos.
O caso específico envolve a BTP e a Marimex no Porto de Santos , mas pode servir de baliza para outros três processos que serão analisados até o fim deste ano pelo Tribunal do Cade. O órgão tentará estabelecer parâmetros definitivos para a discussão.
A cobrança está no centro de uma disputa de mais de R$ 5 bilhões. De um lado, estão os terminais portuários, que defendem a existência de um serviço adicional na movimentação de contêineres que desembarcam nos portos; de outro, empresas de armazenagem, que precisam pagar a tarifa, afirmam que a taxa eleva artificialmente seus custos e reduz a capacidade de competição.

contêiner importado desembarca no Brasil necessariamente por um terminal portuário, que controla a movimentação da carga até sua saída. A partir daí, o importador pode escolher onde armazenar a mercadoria.
Nessa etapa, os terminais portuários concorrem com os recintos alfandegados independentes, conhecidos como terminais retroportuários.
O conflito aparece quando o terminal portuário cobra do concorrente uma tarifa para liberar o contêiner que está sob seu controle. Na avaliação do MPF, isso pode elevar o custo do rival justamente no mercado em que os dois disputam clientes.

O parecer representa uma posição mais dura do que a adotada pela Superintendência-Geral do Cade, que recomendou o arquivamento do processo e, nos últimos anos, tem entendido que a cobrança deve ser permitida, com exceção de casos nos quais há abuso.
Para a área técnica da autarquia de defesa da concorrência, o serviço de segregação e entrega pode ser considerado um serviço adicional prestado pelo terminal portuário.
A área técnica do Cade recomendou que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aperfeiçoe a regulamentação para reduzir o risco de abusos na cobrança —o órgão regulador vai publicar nas próximas semanas uma proposta de regulação com diretrizes para o setor.

O MPF, porém, entende que o problema não está necessariamente no tamanho da tarifa. No caso analisado, o órgão considera que a própria cobrança pode configurar um ilícito concorrencial, diante da posição ocupada pelos terminais portuários na cadeia logística.
Ao contrário da área técnica do Cade, o parecer da procuradoria defende que a discussão não deve ficar restrita à avaliação sobre eventual preço excessivo.
A discussão sobre o tema é antiga. Em 2005, o próprio Cade condenou a cobrança de THC2, considerando que a tarifa aumentava artificialmente os custos dos concorrentes dos terminais portuários. Em 2018, o órgão voltou a suspender a cobrança em decisão preventiva tomada a pedido da Marimex.
Na ocasião, o Cade afirmou que a BTP ocupava posição monopolista na movimentação de contêineres em seu terminal e, simultaneamente, concorria com a Marimex no armazenamento.
A controvérsia, porém, mudou de configuração ao longo da última década, alcançando tribunais superiores. A Antaq passou a regulamentar expressamente o SSE como serviço separado do THC pago pelos armadores, autorizando a cobrança.
O TCU (Tribunal de Contas da União) chegou a derrubar essa regulamentação da Antaq, ao dizer que a cobrança é ilegal. Posteriormente, no entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) anulou a decisão do TCU e deu sinal verde à cobrança.
A mudança regulatória alimentou uma disputa sobre até onde vai a competência da agência reguladora e onde começa a atuação do Cade.
Em 2021, um memorando de entendimento entre os dois órgãos estabeleceu que a cobrança do SSE não seria considerada ilícita por si só e deveria ser examinada em casos concretos, especialmente quando houvesse indícios de abuso e de efeitos anticoncorrenciais.
Na ocasião, no entanto, o documento não foi submetido à análise do tribunal do Cade. Integrantes do órgão ouvidos pela Folha dizem considerar que a peça não tem validade jurídica e que não servirá de base para a análise dos julgamentos futuros.
Assim, a disputa que chega novamente ao Cade não é apenas sobre uma tarifa. É também sobre quem deve definir os limites da cobrança e qual deve ser o teste para identificar um abuso de poder de mercado em um setor regulado.
De um lado, a Antaq busca estabelecer regras para a prestação e a remuneração do serviço. De outro, o Cade terá de decidir se a cobrança, ainda que prevista na regulamentação setorial, pode configurar abuso de posição dominante.
Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://c-level.folha.uol.com.br/infraestrutura/2026/10/parecer-do-mpf-reacende-disputa-bilionaria-sobre-taxa-extra-cobrada-no-setor-portuario.shtml.

Containers no terminal portuário da DP World no Porto de Santos - Zanone Fraissat - 09.ago.26/Folhapress · Zanone Fraissat - 09.ago.26/Folhapress — Foto: Folha de S.Paulo
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