Parar com duas rodas na calçada dá multa? A infração grave que rende multa de R$ 195,23 e guincho
Invadir o passeio público com qualquer parte do veículo configura infração de trânsito grave, mesmo em locais sem sinalização de proibição

Estacionar o veículo com duas rodas sobre a calçada, ainda que com a intenção de não obstruir o tráfego em vias estreitas, caracteriza infração grave de trânsito.
A conduta sujeita o motorista à multa no valor de R$ 195,23 , 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e à remoção do automóvel por guincho .
A restrição para o uso do passeio público está estipulada no Artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro . Segundo o texto legal, a calçada é um espaço destinado exclusivamente à circulação de pedestres .

Para a caracterização da irregularidade, não é necessário que o carro esteja totalmente parado sobre o passeio público; posicionar apenas duas rodas ou qualquer outra parte do veículo no local já configura o descumprimento da norma.
Além disso, não há necessidade de placa indicando a proibição , uma vez que a regra está estabelecida de forma direta na legislação nacional .
Ao descumprir o Artigo 181 do CTB, o condutor fica sujeito às seguintes sanções contratuais e administrativas:

Como a calçada possui destinação exclusiva para quem anda a pé, a tentativa de facilitar a passagem de outros veículos na via de rolamento não exime o motorista da infração e das penalidades previstas em lei.





Publicado originalmente por CNN Brasil. Leia a matéria completa em https://www.cnnbrasil.com.br/curiosidades/parar-com-duas-rodas-na-calcada-da-multa-a-infracao-grave-que-rende-multa-de-r-19523-e-guincho/.

Duas rodas na calçada: a infração grave que rende multa de R$ 195,23 e guincho • Google • Imagem criada por IA · • Google • Imagem criada por IA — Foto: CNN Brasil
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