Operação Ícaro, 1, ainda contabiliza a série de ilícitos na Fazenda paulista
VÁRIOS AUTORES (nomes ao final do texto) Leia mais (09/21/2026 - 22h00)

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VÁRIOS AUTORES (nomes ao final do texto)
No último mês de agosto, a Operação Ícaro , conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos do Ministério Público do Estado de São Paulo (Gedec-MPSP), completou um ano. Desde então, outras cinco operações lograram aprofundar o conhecimento acerca dos crimes cometidos no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
As investigações revelaram recebimento de vantagens indevidas por servidores públicos para todo tipo de prática: processamento e deferimento de pedidos de crédito acumulado (e-Credac); produção de Auto de Infração e Imposição de Multa (Aiim) em valor abaixo do devido caso fosse feita uma auditoria regular; processamento e deferimento de pedidos de ressarcimento de crédito decorrente de operações do varejo submetidas a substituição tributária (ST), com repetidos casos de fraudes para ressarcimento a maior.

A investigação revelou não somente a participação de agentes públicos (agentes fiscais de renda, AFRs), mas a existência de uma vasta teia em torno dessa economia ilícita, composta por contadores, intermediários, advogados, AFRs aposentados e dezenas de empresas laranjas que recebem, lavam e remetem o dinheiro sujo produzido pela corrupção . As diligências de busca e apreensão revelaram servidores públicos morando em casas suntuosas em condomínios, guarnecidas de adegas milionárias, spa, cinema, carros de alto luxo na garagem, coleções de relógios e joias, dinheiro em espécie e ocultado sob criptomoedas —bens, de modo geral, em nome de familiares ou empresas de familiares, de modo a ocultar sua origem ilícita.
O trabalho investigativo já ensejou o oferecimento de cerca de 20 denúncias criminais. Além disso, houve celebração de inúmeros negócios jurídicos processuais com empresários, servidores aposentados, contadores e advogados, cujos valores já ultrapassam a marca de R$ 160 milhões em multas penais. Há, ainda, seis servidores públicos presos preventivamente, dois com prisão decretada e foragidos, além de quase duas dezenas de servidores afastados.
A lesão ao erário gerada pelos crimes cometidos no âmbito da Sefaz-SP ainda está sob cálculo, mas deve ultrapassar a casa da dezena de bilhões de reais. Com efeito, conforme noticiado por esta Folha, somente duas das varejistas inicialmente envolvidas foram autuadas; em valores somados, em torno de R$ 2,8 bilhões pelo Grupo de Refazimento da Sefaz-SP. Ademais, o grupo de trabalho denominado "Outros Créditos" já lavrou autuações em torno de R$ 3,8 bilhões, em 750 Aiims. Sem contar, conforme também noticiou esta Folha, o prejuízo causado por fraudes na esfera federal cometido por um AFR investigado nesta operação, em conluio com outros contadores, com prejuízo estimado em R$ 1,74 bilhão à União.

Tais números ainda crescerão, pois o Grupo de Trabalho de Ressarcimento irá avançar para dezenas de outras empresas, muitas delas confessas em relação ao pagamento de propinas a servidores.
O trabalho feito até aqui será em vão, todavia, se a sociedade paulista, bem como os servidores e demais profissionais honestos que trabalham nesse mercado —que são a maioria esmagadora—, não se debruçarem sobre dois temas: as falhas sistêmicas em procedimentos administrativos que permitiram que todos esses crimes fossem cometidos por tanto tempo ; e as possíveis medidas que podem ser tomadas para que tais falhas sejam corrigidas. Não basta punir a corrupção, mas preveni-la.
É preciso transparência absoluta sobre pedidos de ressarcimento e crédito acumulado; implantação de fila única para todos os pedidos; distribuição impessoal entre AFRs; implantação de sistemas de inteligência fiscal e alertas automáticos para deferimentos fora do padrão; atendimento eficaz ao público; e fixação de prazos rígidos para processamento e deferimento dos pedidos.

Não é aceitável que duas empresas pleiteiem créditos no mesmo dia e que apenas uma delas consiga, sem que se saiba o porquê. As empresas têm direito de ressarcir seus créditos, e cabe ao Estado garantir um sistema ágil, transparente, seguro e previsível.
João Ricupero Roberto Bodini Murilo Perez Igor Bedone Thiago Soares Promotores de Justiça do Gedec-MPSP TENDÊNCIAS / DEBATES Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.
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Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/09/operacao-icaro-1-ainda-contabiliza-a-serie-de-ilicitos-na-fazenda-paulista.shtml.

Equipe do Gedec, do Ministério Público de São Paulo, apreende dólares, reais e bitcoins em investigação sobre corrupção fiscal na Delegacia Regional Tributária do Butantã, em São Paulo - Divulgação — Foto: Folha de S.Paulo
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