Brasil

    Nunes Marques suspende bets que funcionam autorizadas por leis municipais

    Medida atinge tanto leis que já estavam em vigor quanto processos de licitação e credenciamento de empresas que vinham sendo autorizadas por prefeituras para explorar apostas esportivas.

    20 de janeiro de 2026 às 19:28
    Nunes Marques suspende bets que funcionam autorizadas por leis municipais

    O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (3) a eficácia de todas as leis municipais que criaram loterias próprias ou autorizaram apostas de quota fixa — incluindo as chamadas bets — e determinou o encerramento imediato das operações em curso. A decisão, de caráter liminar, vale para todos os mais de 5.500 municípios do país e ainda será submetida ao plenário da Corte.

    A medida atinge tanto leis que já estavam em vigor quanto processos de licitação e credenciamento de empresas que vinham sendo autorizadas por prefeituras para explorar apostas esportivas. Municípios e empresas que descumprirem a ordem estarão sujeitos a multa diária de R$ 500 mil; prefeitos e dirigentes, a multa de R$ 50 mil.

    Por que o ministro suspendeu?

    Nunes Marques entendeu que a criação de loterias municipais viola a Constituição porque o tema tem “interesse nacional” e exige regulação uniforme, fiscalização centralizada e estrutura técnica que os municípios não possuem. Para o ministro, a proliferação de legislações locais estava “criando um mercado paralelo” e colocando em risco o pacto federativo.

    Segundo ele, permitir que municípios autorizem bets — inclusive empresas não credenciadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda — poderia gerar um cenário de “aberração jurídica”, no qual atividades proibidas em âmbito federal estariam “aparentemente autorizadas” por leis municipais.

    Explosão de leis municipais

    O ministro destacou que, só em 2025, mais de 55 municípios criaram loterias; nos últimos três anos, mais de 80 cidades editaram normas similares. Ele citou como exemplo leis de São Paulo, Belo Horizonte, Campinas, Guarulhos, Porto Alegre, Pelotas, Anápolis, Foz do Iguaçu e dezenas de outros municípios.

    Para o relator, isso gerou “tumulto regulatório”, competição desigual entre entes federados e risco ao consumidor, já que muitas plataformas municipais não seguem as exigências federais de segurança, controle e prevenção a fraudes.

    O que está proibido

    A decisão suspende:

    • todas as leis municipais que criam loterias ou apostas esportivas;
    • todos os editais e processos de licitação para exploração desses serviços;
    • todas as operações já em funcionamento, inclusive por empresas credenciadas por municípios.

    O ministro ainda ordenou que a Secretaria de Prêmios e Apostas, a Anatel e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) sejam notificadas para colaborar no bloqueio de sites irregulares.

    Argumentos do Solidariedade

    A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade, que alegou que as loterias municipais violam a competência exclusiva da União para legislar sobre sistemas de sorteios e criam insegurança jurídica.

    Segundo o partido, muitas dessas loterias estavam permitindo a atuação de empresas não autorizadas pela Fazenda, afetando a livre concorrência e expondo o consumidor a riscos.




    Compartilhe

    Espalhe essa notícia

    Comentários(0)