Política

    Nunes Marques manda suspender jingle de Lula “foi o Flávio Bolsonaro”

    Presidente do TSE proibiu que emissoras de rádio façam inserção da campanha do petista

    Poder360
    26 de setembro de 2026 às 23:22
    Nunes Marques manda suspender jingle de Lula “foi o Flávio Bolsonaro”
    Foto: Poder360

    Presidente do TSE proibiu que emissoras de rádio façam inserção da campanha do petista

    O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste sábado (26.set.2027) a veiculação de jingle da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que relaciona Flávio Bolsonaro (PL) com pagamentos de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, em possível esquema de “rachadinha”.

    O jingle foi veiculado em inserções de rádio entre os dias 28 e 31 de agosto em 4 emissoras. A letra da música cita também o miliciano Adriano da Nóbrega.

    Na imagem, o ministro Kassio Nunes Marques
    Na imagem, o ministro Kassio Nunes Marques — Foto: Poder360 · Fonte: Poder360

    “Quem pediu Daniel Vorcaro 61 milhões pra fazer o filme do pai? “Foi o Flávio Bolsonaro. “Quem teve vários depósitos em dinheiro na loja de chocolate? “Foi o Flávio Bolsonaro. “Quem é acusado de comandar o esquema de ‘rachadinha’ no gabinete do Flávio? “É o Queiroz amigo do Flávio “Quem homenageou o miliciano Adriano da Nóbrega com a medalha? “Foi o Flávio Bolsonaro. “Quem comprou pelo menos 51 imóveis em dinheiro vivo? “Foi a família Bolsonaro.”

    Na decisão para suspender a inserção, o ministro afirmou que a desinformação eleitoral não se limita à mentira integralmente fabricada, mas também a possíveis distorções de informações. Leia a íntegra da decisão (PDF – 51 kB).

    Nunes Marques afirma que a campanha utilizou o tempo verbal presente para descrever a existência de uma denúncia que já foi arquivada, em referência ao caso das “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

    Em relação ao pagamento do fundador do Master para o candidato do PL, o ministro disse que a peça não faz ressalva quanto à origem ou ao estágio da apuração da Polícia Federal do caso.

    “Tal como reconhecido por esta Corte, a potencialidade lesiva da propaganda não decorre apenas das frases isoladamente consideradas, mas da interação entre o formato empregado –de fácil memorização e ampla repetição– e o contexto comunicacional em que se insere, elemento apto a induzir o eleitor a erro quanto à existência e ao significado dos fatos apresentados” , declarou o ministro.

    Sobre a menção a Adriano da Nóbrega, Nunes Marques diz que o jingle transmite ao eleitorado a falsa impressão de que a homenagem proposta pelo então deputado estadual Flávio Bolsonaro tinha relação com os fatos criminosos atribuídos ao ex-policial militar, morto em 2020.

    O ministro determinou a suspensão do jingle liminarmente por considerar que a ampla abrangência em curto intervalo de tempo poderá causar danos irreversíveis em período eleitoral.

    A decisão em representação eleitoral é sempre encaminhada para os 3 juízes da propaganda: Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Estela Aranha. Os ministros fazem a análise das ações de propaganda eleitoral irregular.

    Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-eleicoes-2026/nunes-marques-manda-suspender-jingle-de-lula-foi-o-flavio-bolsonaro/.

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    Na imagem, o ministro Kassio Nunes Marques — Foto: Poder360

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