Nova regra da Anac limita responsabilidade de aéreas por atrasos e cancelamentos de voos
Uma nova regra aprovada nesta terça-feira (22) pela diretoria colegiada da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) vai dificultar a responsabilização judicial de empresas aéreas por atrasos e cancelamentos de voos. Leia mais (09/23/2026 - 10h10)

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Uma nova regra aprovada nesta terça-feira (22) pela diretoria colegiada da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) vai dificultar a responsabilização judicial de empresas aéreas por atrasos e cancelamentos de voos.

A norma, discutida desde o início do ano , estabelece que o transportador aéreo não será responsabilizado nos casos fortuitos ou de força maior, como fechamento do aeroporto, tempestades ou determinação de autoridade.
O texto mantém a obrigação de fornecimento de assistência material, como refeição ou hospedagem, mas dita claramente que essa assistência não implica reconhecimento de culpa ou responsabilidade pelo atraso e interrupção do voo.
Como mostrou a Folha , a proposta é uma demanda das empresas de aviação e tem potencial de reduzir o alto volume de ações judiciais que pedem reparação por danos morais em virtude de atrasos e cancelamentos de voos.

Em nota , a Anac ressaltou que, antes de ser aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência, a proposta foi submetida a consulta pública, audiência presencial com a sociedade e análise técnica e jurídica.
"A atualização foi pensada para ampliar a transparência para o passageiro, facilitando a compreensão de seus direitos, do funcionamento do transporte aéreo e das obrigações das empresas em caso de imprevistos", diz a nota da agência, que cita de forma genérica o cerne da medida, ou seja, a restrição à responsabilização civil das aéreas.
Além dos trechos sobre danos morais, a regra estabelece que a empresa informará o passageiro, no ato de aquisição da passagem, que a operação aérea pode sofrer alterações em razão das condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores.

Também determina que a transportadora deve avisar o passageiro assim que souber que o voo vai atrasar ou ser cancelado.
Como mostrou a Folha , a Justiça brasileira recebeu 77% mais processos por cancelamentos de voos em 2025 do que em 2022, quando o setor aéreo começava a se recuperar dos efeitos da pandemia . Em 2025, foram 179 mil ações judiciais do tipo, contra 101 mil três anos antes.
A Anac sustenta que os passageiros ainda poderão responsabilizar as empresas aéreas na Justiça em casos de má conduta, e diz que as novas normas miram apenas combater a "indústria" de processos abusivos contra as empresas.
"Se a companhia aérea não pagou o hotel, não pagou a alimentação, se ela atrasou por culpa dela, por um problema na aeronave, na tripulação, ou se o sistema caiu, a gente está dizendo que a culpa é dela sim", disse o presidente da agência, Thiago Faierstein, em fevereiro deste ano .
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Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/09/nova-regra-da-anac-limita-responsabilidade-de-aereas-por-atrasos-e-cancelamentos-de-voos.shtml.

Passageiros enfrentam fila na área de embarque do Terminal 2 do Aeroporto Internacional de São Paulo; devido a uma pane no sistema, diversos voos foram cancelados ou sofreram atrasos - Rubens Cavallari - 9.abr.26/Folhapress · Rubens Cavalla — Foto: Folha de S.Paulo
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