Brasil

    Nova regra da Anac limita responsabilidade de aéreas por atrasos e cancelamentos de voos

    Uma nova regra aprovada nesta terça-feira (22) pela diretoria colegiada da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) vai dificultar a responsabilização judicial de empresas aéreas por atrasos e cancelamentos de voos. Leia mais (09/23/2026 - 10h10)

    Folha de S.Paulo
    23 de setembro de 2026 às 13:10
    Nova regra da Anac limita responsabilidade de aéreas por atrasos e cancelamentos de voos
    Grande fila de passageiros aguardando em área de check-in de aeroporto. Pessoas com malas e carrinhos, algumas sentadas, outras em pé, com movimento visível e monitores ao fundo. — Foto: Folha de S.Paulo

    Você tem 7 acessos por dia para dar de presente. Qualquer pessoa que não é assinante poderá ler.

    Assinantes podem liberar 7 acessos por dia para conteúdos da Folha.

    Uma nova regra aprovada nesta terça-feira (22) pela diretoria colegiada da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) vai dificultar a responsabilização judicial de empresas aéreas por atrasos e cancelamentos de voos.

    Passageiros enfrentam fila na área de embarque do Terminal 2 do Aeroporto Internacional de São Paulo; devido a uma pane no sistema, diversos voos foram cancelados ou sofreram atrasos - Rubens Cavallari - 9.abr.26/Folhapress · Rubens Cavalla
    Passageiros enfrentam fila na área de embarque do Terminal 2 do Aeroporto Internacional de São Paulo; devido a uma pane no sistema, diversos voos foram cancelados ou sofreram atrasos - Rubens Cavallari - 9.abr.26/Folhapress · Rubens Cavalla — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    A norma, discutida desde o início do ano , estabelece que o transportador aéreo não será responsabilizado nos casos fortuitos ou de força maior, como fechamento do aeroporto, tempestades ou determinação de autoridade.

    O texto mantém a obrigação de fornecimento de assistência material, como refeição ou hospedagem, mas dita claramente que essa assistência não implica reconhecimento de culpa ou responsabilidade pelo atraso e interrupção do voo.

    Como mostrou a Folha , a proposta é uma demanda das empresas de aviação e tem potencial de reduzir o alto volume de ações judiciais que pedem reparação por danos morais em virtude de atrasos e cancelamentos de voos.

    Veja imagens do primeiro avião Airbus que será usado pela Gol
    Veja imagens do primeiro avião Airbus que será usado pela Gol — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Em nota , a Anac ressaltou que, antes de ser aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência, a proposta foi submetida a consulta pública, audiência presencial com a sociedade e análise técnica e jurídica.

    "A atualização foi pensada para ampliar a transparência para o passageiro, facilitando a compreensão de seus direitos, do funcionamento do transporte aéreo e das obrigações das empresas em caso de imprevistos", diz a nota da agência, que cita de forma genérica o cerne da medida, ou seja, a restrição à responsabilização civil das aéreas.

    Além dos trechos sobre danos morais, a regra estabelece que a empresa informará o passageiro, no ato de aquisição da passagem, que a operação aérea pode sofrer alterações em razão das condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores.

     Programar investimentos é estratégia psicológica e traz mais disciplina financeira
    Programar investimentos é estratégia psicológica e traz mais disciplina financeira — Foto: Folha de S.Paulo · Fonte: Folha de S.Paulo

    Também determina que a transportadora deve avisar o passageiro assim que souber que o voo vai atrasar ou ser cancelado.

    Como mostrou a Folha , a Justiça brasileira recebeu 77% mais processos por cancelamentos de voos em 2025 do que em 2022, quando o setor aéreo começava a se recuperar dos efeitos da pandemia . Em 2025, foram 179 mil ações judiciais do tipo, contra 101 mil três anos antes.

    A Anac sustenta que os passageiros ainda poderão responsabilizar as empresas aéreas na Justiça em casos de má conduta, e diz que as novas normas miram apenas combater a "indústria" de processos abusivos contra as empresas.

    "Se a companhia aérea não pagou o hotel, não pagou a alimentação, se ela atrasou por culpa dela, por um problema na aeronave, na tripulação, ou se o sistema caiu, a gente está dizendo que a culpa é dela sim", disse o presidente da agência, Thiago Faierstein, em fevereiro deste ano .

    Você já conhece as vantagens de ser assinante da Folha? Além de ter acesso a reportagens e colunas, você conta com newsletters exclusivas ( conheça aqui ). Também pode baixar nosso aplicativo gratuito na Apple Store ou na Google Play para receber alertas das principais notícias do dia. A sua assinatura nos ajuda a fazer um jornalismo independente e de qualidade. Obrigado!

    Mais de 180 reportagens e análises publicadas a cada dia. Um time com mais de 200 colunistas e blogueiros. Um jornalismo profissional que fiscaliza o poder público, veicula notícias proveitosas e inspiradoras, faz contraponto à intolerância das redes sociais e traça uma linha clara entre verdade e mentira. Quanto custa ajudar a produzir esse conteúdo?

    Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.

    De 2ª a 6ª pela manhã, receba o boletim gratuito com notícias e análises de economia

    Publicado originalmente por Folha de S.Paulo. Leia a matéria completa em https://redir.folha.com.br/redir/online/emcimadahora/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/09/nova-regra-da-anac-limita-responsabilidade-de-aereas-por-atrasos-e-cancelamentos-de-voos.shtml.

    Imagem 1
    1 / 3

    Passageiros enfrentam fila na área de embarque do Terminal 2 do Aeroporto Internacional de São Paulo; devido a uma pane no sistema, diversos voos foram cancelados ou sofreram atrasos - Rubens Cavallari - 9.abr.26/Folhapress · Rubens Cavalla — Foto: Folha de S.Paulo

    Compartilhe

    Espalhe essa notícia

    Comentários(0)