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    Natal concede desconto de 100% nos juros de dívidas municipais atrasadas; veja como aderir

    Sede da Prefeitura de Natal Bruno Rocha/Inter TV A Prefeitura de Natal concedeu desconto de 100% nos juros de mora de dívidas municipais vencidas até 31 de dezembro de 2025. A medida está prevista no Decreto nº 13.861, publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (14), e vale para contribuintes que formalizarem o parcelamento até 31 de dezembro de 2026. Os débitos podem ser parcelados em até 48 vezes, com entrada de 5% do valor consolidado da dívida. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas. 📳 Clique aqui para seguir o canal

    G1
    14 de outubro de 2026 às 12:18
    Natal concede desconto de 100% nos juros de dívidas municipais atrasadas; veja como aderir
    Foto: G1

    Sede da Prefeitura de Natal — Foto: Bruno Rocha/Inter TV

    A Prefeitura de Natal concedeu desconto de 100% nos juros de mora de dívidas municipais vencidas até 31 de dezembro de 2025. A medida está prevista no Decreto nº 13.861, publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (14), e vale para contribuintes que formalizarem o parcelamento até 31 de dezembro de 2026.

    Os débitos podem ser parcelados em até 48 vezes, com entrada de 5% do valor consolidado da dívida. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.

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    O desconto é aplicado aos juros de mora, não ao valor principal da dívida. A medida abrange créditos tributários de exercícios anteriores, como débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de créditos relacionados a infrações urbanísticas e ambientais e créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa, conforme as condições previstas no decreto.

    Créditos tributários de exercícios anteriores, inscritos ou não em Dívida Ativa; Débitos relacionados a infrações urbanísticas e ambientais, inscritos ou não em Dívida Ativa; Créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa.

    A norma estabelece exceções. Não podem ser incluídos débitos em cobrança judicial com bens penhorados já destinados a leilão, com depósitos judiciais ou com bloqueios decorrentes de penhora on-line.

    Também ficam de fora créditos de substituição tributária em que houve retenção e não recolhimento do tributo, salvo quando já apurados em auto de infração, além de débitos do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) e de laudêmios.

    O decreto também prevê regras específicas para débitos tributários do exercício imediatamente anterior ao pedido de parcelamento. Quando incluídos, esses valores poderão ser divididos em até 12 parcelas mensais.

    O pedido deve ser feito por meio de requerimento próprio, conforme modelo aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). O contribuinte precisa apresentar documento de identificação e informar os contatos para comunicação e intimações.

    No caso de pessoas jurídicas, é necessário apresentar cópia do contrato social e documento de identificação do sócio-gerente. Se o pedido for feito por procurador, também será exigida procuração com poderes específicos e a documentação de identificação correspondente.

    A primeira parcela vence em até dez dias após a formalização do requerimento, sem ultrapassar o último dia útil do mês em que o pedido foi feito. As demais vencem no dia 20 dos meses seguintes.

    O parcelamento pode ser rescindido automaticamente quando houver três parcelas em atraso, consecutivas ou não, ou atraso superior a 90 dias no pagamento de uma parcela, observadas as condições previstas no decreto. Nesse caso, os débitos retornam à situação anterior ao parcelamento.

    Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/10/14/natal-concede-desconto-de-100percent-nos-juros-de-dividas-municipais-atrasadas-veja-como-aderir.ghtml.

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