Não votou no primeiro turno? Eleitor pode votar normalmente no segundo
— Divulgação Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no último domingo (4), pode e deve votar normalmente no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) reforça que a ausência na primeira etapa da eleição não impede o exercício do voto no segundo turno. Isso acontece porque, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, mesmo quem não votou no dia 4 de outubro poderá comparecer à sua seção eleitoral no próximo dia 25, desde que esteja com a situação eleitoral regular

Em Alagoas, eleitores voltarão às urnas no segundo turno para escolher o presidente da República
07/10/2026 às 10:57 • Atualizada em 07/10/2026 às 11:35 - há XX semanas
Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no último domingo (4), pode e deve votar normalmente no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) reforça que a ausência na primeira etapa da eleição não impede o exercício do voto no segundo turno.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!
Isso acontece porque, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, mesmo quem não votou no dia 4 de outubro poderá comparecer à sua seção eleitoral no próximo dia 25, desde que esteja com a situação eleitoral regular, ou seja, sem o título cancelado ou suspenso.
Em Alagoas, os eleitores voltarão às urnas no segundo turno para escolher o presidente da República. O segundo turno acontece quando nenhum dos candidatos aos cargos de presidente da República ou governador alcança a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos.

Embora a ausência no primeiro turno não impeça o voto no segundo, quem não compareceu às urnas precisa justificar a falta. E atenção: a justificativa é feita separadamente para cada turno. Portanto, quem não votou no primeiro turno e também não comparecer no segundo deverá apresentar duas justificativas.
Para quem não votou no dia 4 de outubro, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro de 2026. Já quem não comparecer ao segundo turno, em 25 de outubro, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.







Publicado originalmente por Gazeta de Alagoas. Leia a matéria completa em https://www.gazetaweb.com/noticias/eleicoes/nao-votou-no-primeiro-turno-eleitor-pode-votar-normalmente-no-segundo-940975.

— Divulgação — Foto: Gazeta de Alagoas
Compartilhe
Espalhe essa notícia

