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    Não vai conseguir votar? Saiba como justificar ausência pelo celular

    Eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no 1º e 2º turno podem usar o aplicativo e-Título para justificar ausência

    Metrópoles
    3 de outubro de 2026 às 05:30
    Não vai conseguir votar? Saiba como justificar ausência pelo celular
    Foto: Metrópoles

    Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral ou não conseguirem votar no 1º ou no 2º turno das Eleições 2026 podem justificar a ausência pelo celular, por meio do aplicativo e-Título. A justificativa pode ser feita no dia da votação, das 8h às 17h, e o procedimento deve ser realizado separadamente para cada turno em que o eleitor não comparecer.

    Para justificar a ausência pelo aplicativo, o eleitor deve abrir o e-Título e acessar a opção “Justificativa de ausência”. Em seguida, é preciso selecionar a eleição e o turno correspondente, informar o motivo da ausência e, se solicitado pelo sistema, anexar documentos que comprovem a justificativa, como atestado médico ou comprovante de viagem.

    Após enviar a solicitação, o eleitor deve guardar o código de acompanhamento para consultar posteriormente o andamento e o resultado da justificativa.

    Lara Abreu/Metrópoles
    Lara Abreu/Metrópoles — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Também é possível justificar a ausência pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. Caso o eleitor não apresente a justificativa no dia da votação, terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. Nas Eleições 2026, os prazos terminam em 3 de dezembro de 2026 para o 1º turno e em 8 de janeiro de 2027 para o 2º turno.

    Em todas essas opções, é necessário anexar ao requerimento um documento que comprove o motivo da ausência. O pedido será analisado pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

    Se a justificativa for aceita, ela será registrada no histórico do título eleitoral. Caso seja recusada, o eleitor precisará quitar o débito no valor de R$ 3,51 para cada turno no qual deixou de votar.

    Eleições 2026
    Eleições 2026 — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Cada justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu. Por isso, quem deixar de votar no 1º e no 2º turno deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os requisitos e prazos de cada turno.

    Quem estiver no exterior também pode justificar a ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica.

    A regra vale para a pessoa com título no Brasil que esteja fora do país no dia da eleição e para quem tem título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) e estiver fora de seu domicílio eleitoral na data da eleição presidencial.

    Ilustração de um celular exibindo um símbolo de confirmação, ao lado de uma urna eletrônica, representando a justificativa de ausência nas eleições
    Ilustração de um celular exibindo um símbolo de confirmação, ao lado de uma urna eletrônica, representando a justificativa de ausência nas eleições — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) , quem deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral fica sujeito a multa de 3% a 10% do valor do salário mínimo da região, imposta pelo juízo competente.

    Além da multa, enquanto não regularizar a situação eleitoral, o eleitor poderá ficar impedido de receber salários ou benefícios de cargos públicos, participar de concorrências públicas, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais e praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda.

    A pendência também pode impedir a emissão de certidões de quitação ou regularidade eleitoral e de documentos em repartições diplomáticas.

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    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/distrito-federal/nao-vai-conseguir-votar-saiba-como-justificar-ausencia-pelo-celular.

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