Na largada da campanha, MG acumula 410 denúncias de propaganda irregular
Desde o início da propaganda eleitoral, denúncias já foram registradas em 81 municípios; Belo Horizonte lidera, com 93 casos

Belo Horizonte — Minas Gerais já acumula 410 denúncias de possíveis irregularidades em propaganda eleitoral desde o início oficial da campanha para as Eleições 2026. Os registros estão espalhados por 81 municípios mineiros, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A propaganda eleitoral começou oficialmente em 16 de agosto. Desde então, Belo Horizonte aparece na liderança do ranking estadual, com 93 denúncias. Na sequência estão Iturama, com 69, e Juiz de Fora, com 38 .
Os números são do painel de denúncias Pardal , ferramenta do TSE que permite aos cidadãos comunicar possíveis infrações relacionadas à propaganda durante o período eleitoral. As denúncias são encaminhadas para análise da Justiça Eleitoral, que avalia cada caso e pode adotar as providências cabíveis.

As irregularidades relacionadas a vias públicas são as mais denunciadas em Minas, com 133 registros , o equivalente a cerca de um terço das 406 ocorrências contabilizadas até agora.
Em seguida aparecem denúncias envolvendo bens públicos, com 84 registros, e propaganda na internet, com 58. Outdoors e outdoors eletrônicos somam 23 denúncias, mesma quantidade registrada para propaganda em bens particulares.
Quando as denúncias são divididas pelo cargo envolvido, candidaturas a deputado federal lideram, com 167 registros. Deputados estaduais aparecem logo depois, com 140. Os nomes dos denunciados, no entanto, não foram revelados pela Corte Eleitoral.

Partidos, coligações ou federações são alvo de 80 denúncias. Candidaturas à Presidência da República e ao governo de Minas aparecem com nove registros cada. Para o Senado, há uma denúncia. O aplicativo Pardal Móvel está disponível desde 16 de agosto e foi regulamentado para as Eleições Gerais deste ano pela Portaria TSE nº 451, de 2026. A ferramenta foi criada para facilitar a participação dos eleitores na fiscalização da campanha e agilizar o envio de informações sobre eventuais irregularidades.
A propaganda eleitoral é permitida desde 16 de agosto, mas candidatos, partidos, federações e coligações precisam seguir as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelas resoluções do TSE .
Nas ruas, são permitidos comícios, com aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e meia-noite. Carros de som e minitrios podem ser utilizados, mas apenas durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Também são permitidas carreatas, passeatas, caminhadas e a distribuição de materiais gráficos, como santinhos, até as 22h do dia anterior à eleição. Os impressos devem informar o CNPJ ou CPF de quem confeccionou e de quem contratou o material, além da tiragem .

Por outro lado, são proibidos outdoors, inclusive eletrônicos, propaganda em árvores, jardins e outros espaços públicos previstos pela legislação, além do uso de trios elétricos fora da sonorização de comícios . Showmícios e apresentações de artistas para animar atos eleitorais também são vedados.
O TSE também proíbe propaganda por telemarketing, disparos em massa de mensagens instantâneas sem consentimento e práticas que caracterizem assédio eleitoral no ambiente de trabalho, seja público ou privado. Na internet, candidatos e partidos podem fazer propaganda em sites, redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens. A propaganda eleitoral paga é proibida, com exceção do impulsionamento de conteúdo dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Também é vedado o uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar imagens, áudios ou outros conteúdos destinados à disseminação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas sobre candidaturas ou sobre o processo eleitoral.

Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/minas-gerais/na-largada-da-campanha-mg-acumula-410-denuncias-de-propaganda-irregular.

Divulgação/TSE — Foto: Metrópoles
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