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    Na largada da campanha, MG acumula 410 denúncias de propaganda irregular

    Desde o início da propaganda eleitoral, denúncias já foram registradas em 81 municípios; Belo Horizonte lidera, com 93 casos

    Metrópoles
    26 de agosto de 2026 às 17:55
    Na largada da campanha, MG acumula 410 denúncias de propaganda irregular
    Foto: Metrópoles

    Belo Horizonte — Minas Gerais já acumula 410 denúncias de possíveis irregularidades em propaganda eleitoral desde o início oficial da campanha para as Eleições 2026. Os registros estão espalhados por 81 municípios mineiros, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    A propaganda eleitoral começou oficialmente em 16 de agosto. Desde então, Belo Horizonte aparece na liderança do ranking estadual, com 93 denúncias. Na sequência estão Iturama, com 69, e Juiz de Fora, com 38 .

    Os números são do painel de denúncias Pardal , ferramenta do TSE que permite aos cidadãos comunicar possíveis infrações relacionadas à propaganda durante o período eleitoral. As denúncias são encaminhadas para análise da Justiça Eleitoral, que avalia cada caso e pode adotar as providências cabíveis.

    Divulgação/TSE
    Divulgação/TSE — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    As irregularidades relacionadas a vias públicas são as mais denunciadas em Minas, com 133 registros , o equivalente a cerca de um terço das 406 ocorrências contabilizadas até agora.

    Em seguida aparecem denúncias envolvendo bens públicos, com 84 registros, e propaganda na internet, com 58. Outdoors e outdoors eletrônicos somam 23 denúncias, mesma quantidade registrada para propaganda em bens particulares.

    Quando as denúncias são divididas pelo cargo envolvido, candidaturas a deputado federal lideram, com 167 registros. Deputados estaduais aparecem logo depois, com 140. Os nomes dos denunciados, no entanto, não foram revelados pela Corte Eleitoral.

    Eleições 2026
    Eleições 2026 — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Partidos, coligações ou federações são alvo de 80 denúncias. Candidaturas à Presidência da República e ao governo de Minas aparecem com nove registros cada. Para o Senado, há uma denúncia. O aplicativo Pardal Móvel está disponível desde 16 de agosto e foi regulamentado para as Eleições Gerais deste ano pela Portaria TSE nº 451, de 2026. A ferramenta foi criada para facilitar a participação dos eleitores na fiscalização da campanha e agilizar o envio de informações sobre eventuais irregularidades.

    A propaganda eleitoral é permitida desde 16 de agosto, mas candidatos, partidos, federações e coligações precisam seguir as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelas resoluções do TSE .

    Nas ruas, são permitidos comícios, com aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e meia-noite. Carros de som e minitrios podem ser utilizados, mas apenas durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Também são permitidas carreatas, passeatas, caminhadas e a distribuição de materiais gráficos, como santinhos, até as 22h do dia anterior à eleição. Os impressos devem informar o CNPJ ou CPF de quem confeccionou e de quem contratou o material, além da tiragem .

    Na largada da campanha, MG acumula 410 denúncias de propaganda irregular
    Na largada da campanha, MG acumula 410 denúncias de propaganda irregular — Foto: Metrópoles · Fonte: Metrópoles

    Por outro lado, são proibidos outdoors, inclusive eletrônicos, propaganda em árvores, jardins e outros espaços públicos previstos pela legislação, além do uso de trios elétricos fora da sonorização de comícios . Showmícios e apresentações de artistas para animar atos eleitorais também são vedados.

    O TSE também proíbe propaganda por telemarketing, disparos em massa de mensagens instantâneas sem consentimento e práticas que caracterizem assédio eleitoral no ambiente de trabalho, seja público ou privado. Na internet, candidatos e partidos podem fazer propaganda em sites, redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens. A propaganda eleitoral paga é proibida, com exceção do impulsionamento de conteúdo dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

    Também é vedado o uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar imagens, áudios ou outros conteúdos destinados à disseminação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas sobre candidaturas ou sobre o processo eleitoral.

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    Publicado originalmente por Metrópoles. Leia a matéria completa em https://www.metropoles.com/minas-gerais/na-largada-da-campanha-mg-acumula-410-denuncias-de-propaganda-irregular.

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