Política

    Mulher terá pensão após 32 anos sem trabalhar por exigência do ex-marido

    Justiça de Goiás reconheceu dedicação à família e fixou pensão em 30% da renda bruta do ex-marido

    Poder360
    30 de setembro de 2026 às 14:31
    Mulher terá pensão após 32 anos sem trabalhar por exigência do ex-marido
    Foto: Poder360

    Justiça de Goiás reconheceu dedicação à família e fixou pensão em 30% da renda bruta do ex-marido

    O TJGO (Tribunal de Justiça de Goiás) determinou que uma mulher de 54 anos receba pensão alimentícia vitalícia do ex-marido, depois de ela ter ficado 32 anos afastada do mercado de trabalho durante o casamento. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude de Cidade Ocidental (GO), no Entorno do Distrito Federal.

    O ex-marido, que é servidor público, deverá repassar mensalmente 30% dos rendimentos brutos à mulher. O percentual havia sido fixado provisoriamente em 20% no início do processo e foi elevado pela decisão. A magistrada, no entanto, não acolheu o pedido da mulher para receber R$ 7.500 mensais.

    Tribunal de Justiça de Goiás (na imagem) analisou caso de mulher que deixou o emprego para cuidar da família
    Tribunal de Justiça de Goiás (na imagem) analisou caso de mulher que deixou o emprego para cuidar da família — Foto: Poder360 · Fonte: Poder360

    Segundo informações do processo divulgados pelo Metrópoles , a mulher trabalhava em um aeroporto antes do casamento. Ela contou que deixou o emprego no início do matrimônio para cuidar da casa e dos filhos porque o então marido determinava que a mulher dele não deveria trabalhar fora de casa.

    Desde então, ela não teria tido renda própria. Aos 54 anos, relatou ainda problemas de saúde e a ausência de plano de assistência médica.

    A juíza Isabella Bittencourt considerou que o afastamento prolongado do mercado de trabalho ocorreu dentro da dinâmica familiar estabelecida pelo casal. Segundo a magistrada, enquanto o homem pôde desenvolver a carreira profissional, a mulher permaneceu responsável pela casa e pela criação dos filhos.

    A decisão considerou que o trabalho doméstico não remunerado representou uma contribuição para a manutenção da família e permitiu que o ex-marido se dedicasse à atividade profissional.

    A magistrada também citou o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que a pensão entre ex-cônjuges, embora geralmente tenha caráter temporário, pode ser mantida sem prazo determinado em situações nas quais fatores como idade, saúde e longo período dedicado à família dificultem a reinserção no mercado de trabalho.

    A decisão não manteve a mulher como beneficiária do plano de saúde vinculado ao ex-marido. Segundo a sentença, não havia previsão normativa para a manutenção de ex-cônjuges no plano, e as despesas médicas foram consideradas no cálculo da pensão.

    O imóvel onde a mulher mora foi declarado bem particular. Os 8 cães que pertenciam ao casal permanecerão sob os cuidados dela.

    A juíza também utilizou como fundamento o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2021 e de aplicação obrigatória no Judiciário desde 2023.

    A pensão poderá ser revista ou extinta caso haja mudança relevante na situação financeira de qualquer uma das partes.

    Publicado originalmente por Poder360. Leia a matéria completa em https://www.poder360.com.br/poder-justica/mulher-tera-pensao-apos-32-anos-sem-trabalhar-por-exigencia-do-ex-marido/.

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    Tribunal de Justiça de Goiás (na imagem) analisou caso de mulher que deixou o emprego para cuidar da família — Foto: Poder360

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