Mulher que passou 32 anos sem trabalhar por exigência do ex-marido recebe direito a pensão alimentícia por tempo indeterminado na Justiça
Juíza de Cidade Ocidental determinou que mulher que ficou 32 anos sem trabalhar receba pensão alimentícia do ex-marido por tempo indeterminado Reprodução/Flickr do TJGO Uma mulher que passou 32 anos sem trabalhar por exigência do ex-marido ganhou na Justiça o direito de receber dele uma pensão alimentícia, por tempo indeterminado. A decisão da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude de Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal, se baseou no fato de que a mulher abriu mão do emprego que tinha, à época do casamento, para se dedicar à família. Como o nome do ex-ma
/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/n/4/WgJjahSAG192D8mxRBBQ/forum-cidade-ocidental-tjgo.jpg)
Juíza de Cidade Ocidental determinou que mulher que ficou 32 anos sem trabalhar receba pensão alimentícia do ex-marido por tempo indeterminado — Foto: Reprodução/Flickr do TJGO
Uma mulher que passou 32 anos sem trabalhar por exigência do ex-marido ganhou na Justiça o direito de receber dele uma pensão alimentícia, por tempo indeterminado. A decisão da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude de Cidade Ocidental , no Entorno do Distrito Federal, se baseou no fato de que a mulher abriu mão do emprego que tinha, à época do casamento, para se dedicar à família.
Como o nome do ex-marido não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o g1 não conseguiu localizar a sua defesa.

✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp
De acordo com o TJGO, a mulher, atualmente com 53 anos, trabalhava no aeroporto de Goiânia quando se uniu ao homem. Em depoimento, ela contou que deixou o emprego para cuidar do marido e dos filhos porque o agora ex determinava que "mulher dele não trabalhava fora de casa".
Em sua decisão, a juíza Isabella Bittencourt disse que enquanto o ex-marido pôde desenvolver sua carreira profissional, a autora permaneceu responsável pela estrutura doméstica e pela criação dos filhos, afastando-se por décadas do mercado de trabalho.
Atualmente, a mulher não tem renda própria, lida com problemas de saúde e não conta com plano de assistência médica.
“Embora não remunerado, o trabalho por ela desenvolvido no ambiente familiar constituiu contribuição efetiva para a manutenção da família e, inclusive, para que o outro cônjuge pudesse se dedicar à própria atividade profissional”, disse a magistrada, na sentença.
Publicado originalmente por G1. Leia a matéria completa em https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2026/09/30/mulher-que-passou-32-anos-sem-trabalhar-por-exigencia-do-ex-marido-recebe-direito-a-pensao-alimenticia-por-tempo-indeterminado-na-justica.ghtml.

Agora no g1 — Foto: G1
Compartilhe
Espalhe essa notícia

